Eleições no TJ-SP

"É preciso racionalizar e padronizar os procedimentos internos nos cartórios"

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26 de novembro de 2015, 17h00

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O Tribunal de Justiça de São Paulo terá nova direção em 2016. O novo presidente será escolhido em votação que acontecerá no dia 2 de dezembro, das 9h ao meio-dia, no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça. Atualmente, a corte tem 356 eleitores. Juízes de primeiro grau e substitutos em segundo grau não têm direito de voto.

Em dezembro, termina o mandato de dois anos do desembargador José Renato Nalini na presidência da corte. Chega ao fim também a sua carreira no Judiciário, porque completa 70 anos no dia 24 de dezembro. Ao todo, dedicou quatro décadas à magistratura.

Na eleição do dia 2 de dezembro também serão escolhidos o vice-presidente, corregedor, o diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), e os presidentes das seções de Direito Privado, Público e Criminal. Clique aqui para conhecer os candidatos.

Concorrem à presidência dois desembargadores: Eros Piceli clique aqui para ler a entrevista com ele —, atual vice-presidente do tribunal; e Paulo Dimas Mascaretti, integrante da 8ª Câmara de Direito Público.

Esta é a segunda vez que Paulo Dimas concorre à presidência. Na última eleição, em dezembro de 2013, ficou em segundo lugar entre quatro candidatos. Obteve apoio de 76 dos desembargadores. Naquele mesmo ano, o Órgão Especial derrubou a regra que permitia apenas aos desembargadores mais antigos concorrer a cargos de direção da corte.

Paulo Dimas completou 60 anos em 2015 — 32 deles foram dedicados à carreira no Judiciário. Assim como o desembargador Eros Piceli, foi promotor de Justiça em São Paulo antes de ingressar na magistratura. Também presdiu a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) entre 2010 e 2011.

Tem entre as suas prioridades resgatar o prestígio do Judiciário e de seus integrantes. Para isso, preocupa-se em melhorar o serviço prestado. “Nós temos aplacar essa insatisfação com uma resposta rápida”, declarou em entrevista ao Anuário da Justiça.

Aposta nos avanços da tecnologia para reforçar a equipe dos juízes. Com o processo eletrônico, menos servidores são necessários nos cartórios e, com isso, podem passar a trabalhar diretamente com os juízes nas decisões.

Leia a entrevista:

ConJur — Hoje, qual é o maior desafio do tribunal?
Paulo Dimas —
O maior desafio é melhorar o serviço judiciário, equipar adequadamente o primeiro grau. As varas têm uma estrutura bastante deficiente e há entre elas grandes diferenças de movimentação processual. Não é incomum encontrarmos varas com grande deficiência de servidores. Então, temos de racionalizar melhor todo o sistema de trabalho do primeiro grau, com a padronização de procedimentos internos nos cartórios, capacitação dos funcionários. Sempre há renovação do quadro de servidores, que começam a trabalhar sem treinamento, sem capacitação adequada. É também preciso fazer com que haja maior uniformidade no andamento dos processos. Onde o trabalho estiver mais moroso, promover mutirões.

ConJur — Equipar melhor a primeira instância significa aumentar o número de servidores?
Paulo Dimas —
Hoje, temos grande quantidade de processos digitais. Até o final do ano, o que se pretende é que todas as novas ações sejam propostas pelo sistema eletrônico. Isso vai facilitar o trabalho dos servidores e aí poderemos ter um número menor de servidores em cartório e trazer um maior número de servidores para auxiliar o juiz na produção de decisões, nas pesquisas, na formatação de minutas para as sentenças, para decisões interlocutórias. Para que possamos ter uma estrutura melhor do que no segundo grau. Na segunda instância, também precisamos de aprimoramentos. Muitas vezes, os desembargadores recebem grande volume de processos, herdam um acervo. Temos que trabalhar para que esses acervos sejam resolvidos, por meio de câmaras extraordinárias, ou até oferecendo mão de obra adicional temporária para reduzir o acervo.

ConJur — A ideia seria trazer novos assessores ou juízes para atuar em segunda instância?
Paulo Dimas —
Novos assessores e, talvez, sem prejuízo. O tribunal criou câmaras extraordinárias com os próprios desembargadores e juízes substitutos em segundo grau para resolver os acervos. Uma das metas da minha campanha é trabalhar com todo afinco, arregaçar as mangas para corrigirmos essa morosidade, dar maior eficiência ao serviço judiciário, porque isso compromete a nossa própria imagem perante a sociedade. Hoje, o estado é dividido em dez regiões administrativas judiciárias. Temos que criar estrutura de apoio nessas regiões para socorrer as varas em dificuldade, onde a tramitação está muito morosa, principalmente, na atividade cartorária. Socorrer essas varas e criar condições para que, depois, os juízes tenham apoio e possam ter uma produtividade cada vez maior. Hoje, a maioria dos juízes e desembargadores trabalham à exaustão, têm uma produtividade altíssima, são milhares e milhares de sentenças e acórdãos proferidos.

ConJur — Mesmo assim é difícil acompanhar a demanda…
Paulo Dimas —
Estamos enxugando gelo, porque a quantidade de processos é cada vez maior. Nesse aspecto, o nosso grande desafio é agilizar a parte tecnológica, para termos melhores condições, em primeiro lugar, para que o serviço interno flua e haja maior eficiência na tramitação dos processos, na publicação das decisões. Com isso, vamos mostrar para a sociedade que estamos trabalhando sério e com bastante afinco para resolver o problema da morosidade. No âmbito do segundo grau, temos de identificar os gargalos, estabelecer prioridade e, com os presidentes das sessões, definir metas e métodos para zerarmos todos os acervos.

ConJur — O cartório do futuro é um projeto que vai no sentido do seu projeto de racionalizar a distribuição de servidores.
Paulo Dimas —
A ideia é muito boa e já está funcionando no Fórum João Mendes e será ampliada, possivelmente, para o Fórum de Santo Amaro. Os cartórios serão readequados para atender a mais de uma vara, com padronização dos procedimentos, uma rotina de trabalho mais ágil e, a partir dali, realocar os servidores que não precisam estar no cartório. Poderemos destacar esses funcionários para atuar junto aos juízes nos gabinetes, para auxiliar na digitação de sentenças, no encaminhamento das decisões. O processo eletrônico tem as suas vantagens, mas também traz dificuldades para quem manuseia esses processos. O juiz pegava o processo e lançava uma decisão à caneta, manualmente e depois enviava para publicação. Hoje, é preciso abrir o sistema, lançar a decisão, dar diversos cliques para, depois, inserir no sistema e encaminhar de volta para o cartório.

ConJur — O senhor tem conseguido decidir mais rápido?
Paulo Dimas —
O trabalho intelectual é o mesmo no processo físico ou no processo digital. Você tem que ler tudo e decidir de forma fundamentada. Às vezes, para julgar um recurso, você precisa escrever 50 laudas para apreciar todas as questões que são apresentadas pelas partes. Ainda assim as partes acham que há omissões, contradições e entram com embargos de declaração para esclarecer aquilo que já está lá. Vejam, é um trabalho contínuo e é isso que a gente tem de mostrar para a sociedade. O juiz não pode decidir em duas linhas, dizer procedente ou improcedente. No processo criminal, não pode escrever culpado ou inocente. Tem que dizer por que e para dizer tem de enfrentar todas as alegações, analisar provas. O novo CPC vai exigir um conteúdo maior nas decisões. E isso vai gerar mais embargos de declaração. Vão exigir do juiz uma fundamentação ainda mais extensa para cada decisão. Mas vamos ver como é que isso vai se desenvolver na prática.

ConJur — O senhor acredita que possa tornar mais lenta a decisão?
Paulo Dimas —
É, porque você fica mais ou menos adstrito a ter que fundamentar. Nós já fundamentamos normalmente, mas o código exige uma série de indicações: por que aplicou determinado precedente, por que não aplicou o precedente que a parte invocou, enfim, uma série de indicações que vão obrigar uma fundamentação ainda mais alentada.

ConJur — E a exigência de julgamento por ordem cronológica?
Paulo Dimas —
É uma amarra. Hoje, o juiz pode priorizar casos que repute urgentes. Entre decidir uma execução fiscal e uma questão de responsabilidade civil, pode escolher a segunda porque, às vezes, a pessoa depende daquela indenização, por uma questão médica, por um acidente, por uma ação ilícita de um agente do Estado. Com essa nova exigência, o juiz fica adstrito à ordem cronológica e perde a agilidade nos casos repetitivos, por exemplo. Por outro lado, a alegação de que os processos mais difíceis, mais complexos, acabam ficando para trás não vai fazer sentido. O que vemos atualmente é que os juízes têm bons critérios para dissipar aquele volume de trabalho e dar uma resposta mais célere.

ConJur — O senhor é crítico ao texto do novo Código de Processo Civil?
Paulo Dimas —
Vamos ter que esperar ele ser implementado para verificarmos se vai representar mesmo agilidade na prestação jurisdicional. Tenho muitas dúvidas, porque os prazos foram ampliados. A partir do novo CPC, serão contados em dias úteis. Se tivermos muitos feriados ou situações atípicas, o prazo vai ser estendido. Um prazo de 15 dias pode passar a ser de 20 dias ou mais. Por outro lado, o grande mote talvez seja a questão das demandas repetitivas, que permite termos um precedente que vai gerar soluções idênticas nos demais processos. Uma solução que pode trazer, além de economia processual, uniformidade maior nas decisões.

ConJur — A lei de recursos repetitivos e a da repercussão geral estão atendendo a esse propósito?
Paulo Dimas —
Eu acho que sim, é uma boa solução, porque, quando se trata de uma tese jurídica, de uma questão de direito, nós temos que ter uma certa uniformidade no tratamento dessa questão. Tem que chegar um momento em que aquela questão, depois de muitas discussões, debates no primeiro grau, no segundo grau, até o processo chegar nos tribunais superiores, temos lá, às vezes, decisões diferentes, decisões divergentes. Mas chega um momento que é preciso que essa questão tenha uma solução definitiva e pacifique essas controversas, e não aplicar para todos os casos, porque, como nós falamos agora a pouco, tem que haver segurança jurídica para que quem está na mesma situação acabe obtendo a mesma solução, favorável ou desfavorável.

ConJur — Em quais outras frentes o senhor pretende atuar caso seja eleito presidente?
Paulo Dimas —
Temos que fazer uma boa gestão orçamentária. Vivenciamos um momento de dificuldades e isso repercute no orçamento do Judiciário e impacta em novas contratações. Por isso, vamos ter que ter um quadro de servidores e de magistrados muito empenhado em suprir as deficiências e comprometido com uma melhor prestação jurisdicional. Vamos ter que motivar os colegas e dar a estrutura necessária.

ConJur — Como motivar servidores e magistrados?
Paulo Dimas —
O que motiva muito é fazer uma gestão aberta, participativa, com a presidência junto aos desembargadores, aos juízes de primeiro grau, nas regiões. E também cumprir o planejamento estratégico, que tem de ser executado até 2020. Isso é muito importante. Temos também de pensar na segurança, na infraestrutura. Há prédios no interior em dificuldades. No momento, não podemos fazer grandes obras, mas temos que investir para dar funcionalidade, algum conforto para juízes, funcionários e para o jurisdicionado que vai ao fórum. Temos um fundo de despesa, justamente, para investir em obras emergenciais. É preciso investir também na comunicação social, para divulgar as nossas atividades, municiar a imprensa com transparência. A assessoria de imprensa deve ter uma boa estrutura para gerenciar crises, quando nós tivermos, situações que precisem de maior enfrentamento. E temos recursos humanos satisfatórios. Temos muitas pessoas idealistas, comprometidas com a causa da Justiça. Então, com esse pessoal motivado, podemos dar um salto de qualidade no serviço judiciário e vamos conseguir, em um período curto, mostrar algum serviço.

ConJur — O senhor acredita ser necessária uma aproximação do Judiciário com as empresas e o Estado para discutir a questão do número de processos em tramitação?
Paulo Dimas —
É fundamental. Temos investido nos Cejuscs [Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania], os centros de solução de conflitos. Eles têm funcionado, às vezes, até antes do processo ser instaurado. E temos outras iniciativas, como os mutirões do CDHU [empresa de construção de moradia popular do estado de São Paulo]. Nós vamos tentar cada vez mais essa aproximação com as grandes empresas, fazer mutirões, principalmente na área de telefonia, assistência à saúde. Vamos investir em soluções de massa para os processos, buscando a conciliação e a mediação também.

ConJur — O senhor é integrante da Seção de Direito Público, que recebe muitos casos de pedidos de remédio. Há uma forma extrajudicial de resolver essas questões?
Paulo Dimas —
Algumas comarcas criaram comissões com médicos privados, médicos do serviço público, Ministério Público, até peritos, para, diante da existência de um possível litígio, estabelecerem um diálogo. Com isso, o Estado verifica a pertinência do fornecimento, o que evitaria a propositura da ação ou até o seu prosseguimento. Há a indicação de essas comissões serem criadas também aqui na capital, no âmbito das varas da Fazenda Pública.

ConJur — O senhor entende ser uma boa saída?
Paulo Dimas —
É uma boa medida, se houvesse comissões formadas pelos médicos da rede pública, o médico particular, mais Defensoria Pública e, eventualmente, Ministério Público para discutir se aquela prescrição pode ou não ser atendida sem a intervenção da autoridade judiciária, sem a instauração de um processo, propriamente.

ConJur — De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, a cada cinco segundos uma nova ação é proposta. E o Estado é um dos maiores litigantes. Como o senhor vê essa realidade de o Estado fazer com que o Judiciário faça as suas cobranças?
Paulo Dimas —
O grande problema é que, em primeiro lugar, o Estado tem uma indicação de que ele, no juízo comum, não está autorizado a transigir, a, eventualmente, fazer acordos e, de alguma maneira, dispor dos interesses que, na verdade, se confundem, em tese, com o interesse público. A lei que criou os juizados especiais no âmbito da Fazenda Pública nos estados e municípios [Lei 12.153/2009] prevê expressamente que os representantes judiciais dos entes públicos podem transigir, desistir, fazer acordos.

ConJur — Então, os procuradores podem fazer acordos?
Paulo Dimas —
Nos juizados da Fazenda Pública, mas não no âmbito do juízo comum, onde não há essa previsão. Até porque os interesses são de maior valor econômico. Assim, o procurador do estado, do município, acaba recorrendo e os processos seguem para o segundo grau. Parece-me, às vezes, que o Estado exagera nos recursos. Tem havido um entendimento do tribunal com o procurador-geral do estado para que nas teses já consolidadas, principalmente nos tribunais superiores, não sejam interpostos recursos. Há um esforço para diminuir essa litigância ou, pelo menos, fazer com que os processos se encerrem mais rapidamente. Mas é um esforço que precisa ser ampliado.

ConJur — Já deu tempo de sentir uma queda no número de recursos?
Paulo Dimas —
Para nós, no segundo grau, não. A gente vê que a incidência de recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau é muito grande e, como eu disse, o estado e os municípios, normalmente, não podem transigir nos interesses que estão lá em conflito e acabam trazendo, sempre, as questões para a solução judicial.

ConJur — O senhor está em campanha e tem encontrado os colegas. Quais são as principais preocupações dos desembargadores?
Paulo Dimas —
A maior preocupação é, em primeiro lugar, que a gente tenha uma estrutura adequada de trabalho. O serviço aumenta a cada dia e a preocupação é que a gente consiga não ter acúmulo de processos e dar a resposta adequada. Há questões institucionais também de estabilidade institucional, de direitos dos servidores, para que a gente possa ter tranquilidade para trabalhar corretamente. Está sendo discutido no Congresso, por exemplo, o fim do abono de permanência. Qual o impacto dessa mudança? Muitos servidores que recebem o abono podem se aposentar. Esse é um prêmio para o servidor que já tem tempo para aposentar continuar trabalhando. O que isso representa? A necessidade de contratar outras pessoas. Além de perdermos pessoas experientes, vamos ter de pagar duas vezes, porque teremos de pagar o novo servidor e o aposentado. Isso tudo sai do orçamento do tribunal, o que gera preocupação. Essa é uma questão que precisa ser resolvida.

ConJur — Seria necessário um trabalho junto ao Legislativo para tentar barrar o projeto?
Paulo Dimas —
O presidente do tribunal tem de estar junto ao governador, junto à assembleia, trabalhando por um orçamento adequado no Judiciário. Esse é um trabalho que tem que ser feito, que não pode ser desconsiderado. Nós temos que trabalhar permanentemente para que o nosso orçamento tenha o mínimo de recursos para mantermos o que existe e avançarmos na estrutura. E tem leis que nós mandamos para a Assembleia, que tratam de organização judiciária, por exemplo, criação de comarcas, elevação de entrância de comarcas. Então, o presidente tem que acompanhar permanentemente o trabalho, principalmente, da Assembleia Legislativa.

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