Regras diferentes

Concedido a magistrado togado, auxílio-moradia é negado a juiz classista

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26 de novembro de 2015, 9h47

Os magistrados togados e os juízes classistas da Justiça do Trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diferentes e, por isso, é possível que tenham regras de remuneração distintas. Baseado nesse fundamento, o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou o pedido de um juiz classista para receber auxílio-moradia.

Classe extinta pela Emenda Constitucional 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos — isto é, não necessariamente tinham formação jurídica. Eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.

O autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento de auxílio-moradia, benefício concedido, por lei, somente aos juízes de carreira e a membros do Poder Legislativo. Ele afirmava que, por também exercer função jurisdicional, deveria receber as mesmas vantagens dos demais magistrados.

Contudo, sem previsão legal de extensão do auxílio-moradia à categoria dos juízes classistas, o relator julgou improcedente o pedido. “Aos juízes classistas somente são reservadas as vantagens expressamente previstas em lei”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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