Independência dos poderes

Votação do Senado sobre prisão de Delcídio será aberta, decide Luiz Edson Fachin

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25 de novembro de 2015, 19h57

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que deve ser aberta a votação do Senado sobre se o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo, deve ou não continuar preso. Em liminar em mandado de segurança da noite desta quarta-feira (25/11), o ministro afirma que “a publicidade dos atos de exercício de poder é a regra estabelecida pela Constituição”. Ainda na noite desta quarta, o Plenário do Senado decidiu, por 52 votos a 20, que a votação deve ser aberta.

Delcídio foi preso na manhã desta quarta por decisão do ministro Teori Zavascki depois referendada pela 2ª Turma do STF. A prisão se baseou no parágrafo 2º do artigo 53. O dispositivo diz que parlamentares não podem ser presos no exercício do mandato, a não ser em casos de flagrante de crime inafiançável.

O parágrafo também diz que, no caso de prisão, a Casa a qual pertence o parlamentar deve decidir se mantém a decisão ou não. E o Regimento Interno do Senado diz que essa votação deve ser secreta. No entanto, segundo Fachin, “não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”.

Já na tarde desta quinta, algumas horas depois de a 2ª Turma do Supremo confirmar a decisão de prender o senador Delcídio, foram impetrados dois mandados de segurança, um pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outro pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A decisão do ministro Fachin foi proferida no MS do senador Randolfe. Ele foi sorteado relator da questão depois de o ministro Teori Zavascki se declarar impedido para relatar o MS. Entretanto, minutos antes de a decisão de Fachin ser lançada no sistema do STF, os senadores decidiram que a votação deveria ser aberta.

O Plenário do Senado votou questão de ordem apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Segundo ele, se o voto é aberto em processos de cassação, também deve ser no caso de prisão de parlamentar. Foi acompanhado por 52 senadores.

Delcídio foi preso porque foram levadas ao Supremo gravações em que ele aparece oferecendo dinheiro ao filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Bernardo, para que o executivo desistisse de assinar um acordo de delação premiada. Ou, se assinasse, que poupasse Delcídio e o dono do banco BTG Pactual, André Esteves.

Segundo o que foi informado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, Delcídio ofereceu a Cerveró R$ 50 mil por mês, pagos por Esteves, para que ele não faça a delação. Ele também diz que falou com ministros do Supremo e garantiu a concessão de um Habeas Corpus, depois do qual ele fugiria para a Espanha, também com um plano já traçado.

A preocupação de Delcídio é porque Cerveró se comprometeu, no acordo, a contar a participação do senador na compra da refinara de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras.

MS 33.908
Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Edson Fachin.

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