Ação no Supremo

OAB questiona lei gaúcha que cria novo procedimento para pagamento de RPVs

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25 de novembro de 2015, 14h48

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da seccional do Rio Grande do Sul, ajuizou nesta terça-feira (24/11) ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 14.757/2015 que reduziu os pagamentos das requisições de pequeno valor de 40 salários mínimos (R$ 31.520) para 10 (R$ 7.880). A ação pede liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da lei gaúcha até a decisão final de mérito pelo STF. O processo ainda não tem relatoria.

Segundo a ação, a lei criou novo procedimento de pagamento de precatórios de pequeno valor, contrariando o artigo 21 da Constituição, porque estados não tem a prerrogativa para legislar sobre matéria processual. 

O artigo 6ª da lei questionada prevê que a requisição será expedida em meio físico e encaminhada diretamente pelo credor ou seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação e, em seguida, elenca os documentos que devem instruir a RPV. A lei também diz que o prazo para o pagamento do crédito é de 60 dias. “Falece competência ao ente federado para dispor sobre procedimento de pagamento de RPVs, haja vista que essa temática é matéria de ordem processual regulada pelo artigo 175 da Lei Federal 10.259/2001.”

Para a OAB, o legislador estadual criou uma espécie de “carta de sentença” em que o credor, de posse de determinados documentos, protocola requerimento diretamente no órgão devedor. Caso falte algum documento, porém, o credor não consegue o processamento e recebimento da RPV.

O procedimento “burocratiza o pagamento das requisições antes processado entre o juízo/tribunal e a entidade devedora”. “Descentralizar esse procedimento ao retirá-lo do juiz/tribunal e repassá-lo ao jurisdicionado para atuação direta junto ao devedor representa criar novos ônus e burocratizar o procedimento para recebimento de RPV, o que, na prática, resultará em significativos atrasos e violação da duração razoável do processo”, diz a ação.

Para o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia, a alteração, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida que o estado gaúcho tem com os credores, que atualmente chega a R$ 9 bilhões. O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, lembra que o texto original do Executivo previa a redução das RPVs de 40 (R$ 31.520) para sete salários mínimos (R$ 5.516), mas o governo cedeu para 10 salários mínimos (R$ 7.880). Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório.

Conforme Lamachia, em 2011, a OAB-RS pediu e o Conselho Federal ajuizou a ADI 4668 contra a Lei Estadual 13.756/2011, que aumentou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. Essa ação já conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República contra limitadores das RPVs.

ADI 5421

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