Duração razoável

Justiça precisa de criatividade para superar excesso de litígios, diz Lewandowski

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25 de novembro de 2015, 19h44

A Justiça precisa de criatividade para superar o excesso de litígios que a sociedade brasileira apresenta aos tribunais e assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao citar os dez anos de vigência do direito fundamental estabelecido na Emenda Constitucional 45/2004.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ricardo Lewandowski explicou que as medidas alternativas incentivam a sociedade a resolver os próprios problemas

A afirmação foi feita durante a abertura do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta terça-feira (24), em Brasília. “O caminho que se abre para desatar esse verdadeiro nó górdio da litigiosidade crescente é o encaminhamento de soluções processuais, organizacionais, gerenciais inovadoras, abrangentes, concatenadas que ultrapassem a visão tradicional, ortodoxa, que se cultiva da prestação jurisdicional”, disse o ministro.

Segundo Lewandowski, as práticas consensuais, como a mediação e a conciliação, são um caminho para superar a litigiosidade excessiva. O ministro explicou também que as medidas alternativas incentivam a sociedade a resolver os próprios problemas, “sem simplesmente transferi-los para o Estado”.

“Dentre as práticas inovadoras a que temos dedicado especial atenção, destacam-se os esforços empreendidos nas soluções consensuais dos conflitos. Nesse caso, também se está diante de uma relevante mudança cultural, pois ao se evitar a judicialização desnecessária dos litígios, sobretudo quando envolvem direitos disponíveis ou de natureza patrimonial, contribui para a tão necessária pacificação da sociedade”, disse.

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Ministra também quer estipular duração máxima de tramitação para ações relacionadas à violência contra a mulher

Tramitação limitada
Em sua fala durante plenária sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz afirmou que a Justiça Federal buscará limitar o tempo de tramitação de processos em cada uma das instâncias em, no máximo, quatro anos. Segundo a magistrada, o compromisso será proposto como meta a ser perseguida em 2016.

No caso dos juizados especiais federais, a ideia, segundo a ministra, é que sejam proferidas decisões em todos os processos que estejam em tramitação há, pelo menos, três anos. Laurita defendeu, ainda, a criação de uma meta específica voltada para o julgamento de crimes contra a mulher e crimes sexuais contra vulneráveis.

Mudança de competência
Ao participar do evento, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, informou que um grupo de trabalho composto por membros do CNJ, do STJ e do STM discute a ampliação das competências da Justiça Militar da União. Segundo ele, uma das ideias em estudo é que os processos administrativos relativos a militares passem a ser julgados pela Justiça Militar da União, e não mais pela Justiça Federal. A estimativa é de que existem, hoje, cerca de 88 mil ações em tramitação referentes aos regimes jurídicos das Forças Armadas.

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Para presidente do STM, transferência de competência vai contribuir para a uniformização da jurisprudência em caso de demandas repetitivas
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“A Justiça Militar da União, por sua origem, detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte de seus julgadores. Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao direito administrativo e ao direito disciplinar militar pode ser entendido como uma decorrência natural da sua especialização”, afirmou o ministro.

De acordo com o presidente do STM, estas características poderão contribuir para a uniformização da jurisprudência em caso de demandas repetitivas, reduzindo o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativo e disciplinar e desonerando a Justiça Federal de primeira instância, hoje responsável pelos processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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