Contra-ataque
Advogado que questiona comportamento de juiz não comete difamação
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Comentários de leitores
13 comentários
O aspecto de maior relevo, a meu ver,
João Afonso Corrêa OAB RS 116.282 (Advogado Autônomo)
é a omissão gritante da OAB, pois, se não for a OAB, quem mais terá forças para a luta contra magistrados tiranos? Sabemos que a classe da magistratura é bastante unida. Já a dos advogados...
Alteração de depoimentos de testemunha
Claudio Faria (Outros)
Ao analisar esse HC constata-se que na verdade o advogado questionou o magistrado em razão de deturpação em registro de depoimento de testemunha, e quando o juiz insistiu na conduta de alterar depoimentos o advogado avisou que representaria tal fato na corregedoria e nesse momento o juiz disse "Isso não vai dar em nada"..."aqui quem manda sou eu"... As ofensas que o juiz direcionou ao advogado foram colocadas na representação/denúncia julgada inepta pelo Colégio Recursal. Portanto dois fatos são graves e não foram mencionados na notícia: O juiz tentou intimidar o advogado que combateu alteração ilícita em registro de depoimentos e a OAB/SP não defende prerrogativas, eis que o causídico, para evitar atuação em causa própria foi defendido por colega. A conduta do juiz que representou o advogado, do promotor que denunciou e do juiz que recebeu a denúncia devem ser alvo de apuração na Corregedoria do TJSP, no CNJ e OEA (caso os órgão nacionais não apurem). Obs. Aproveito para lembrar que o colégio recursal é integrado por juízes e não desembargadores, como consta na notícia.
Outra questão
Bruno Roso (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Senhores, a questão atinente a titularidade da ação penal meus estudos resolveram.
Agora, não caberia a aplicação do artigo 7º, parágrafo segundo, do EOAB? Caso seja pertinente a aplicação do referido dispositivo, a conduta do magistrado atinge perfeitamente o tipo do artigo 339, do CP. Não?
Necessidade de punição
Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)
É lastimável, mas real, tal situação. Infelizmente atitudes como esta se proliferam dia a dia. O mínimo que a magistratura poderia fazer, em respeito não só à Advocacia, mas à sociedade como um todo, seria punir disciplinarmente referido juiz. O mesmo deveria fazer o MP em relação ao promotor que subscreveu a denúncia "a pedido" do juiz, já que pelo que se viu, sequer está apto para tal. O dia que as pessoas se conscientizarem de que a "autoridade" de que é investida refere-se apenas para aplicar o direito e não ser DEUS, talvez teremos uma melhor distribuição da tutela jurisdicional. Não é o que vem ocorrendo, infelizmente.
Arrogância ou ignorância ???
DrCar (Advogado Autônomo - Civil)
Arrogância ou ignorância desse juiz?
Esse não pensa que é, se sente Deus, ser mais real que o rei. kkk irônico. 339 do CP nele, por que não???
Denunciação caluniosa
Cid Vanderlei Krahn (Procurador do Município)
No seria o caso de, agora, o MP aplicar o ARTIGO 339 do CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.[1]
Capachos de Juizes?
Ariosto Moreira da Rocha (Bacharel - Administrativa)
Advogados(a) não são capachos de Juízes, tem Juiz(a) por ai que humilha Advogado(a) em audiência e os mesmos ficam calados, se falar, o cliente perde a causa. È uma vergonha, todos devem ser respeitados, no caso dos Advogados(a), estão representando seus clientes e Uma toga não dá poderes Divino, pensem nisso.
É o cotidiano dos advogados brasileiros.
Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório)
O caso apresentado é apenas um fiel retrato do que acontece diariamente com os advogados deste Brasil. Ser advogado no Brasil é muito duro. É ser uma ilha indefesa a ter de se defender sozinho. É não ter uma forte classe interessada, principalmente, por bradar por sua dignidade de trabalho. Já a Magistratura é extremo oposto. Alguns de seus representantes, sapientes de sua força corporativa, deitam e rolam por sobre os causídicos, que sucumbem em miríades.
Questão pertinente
Bruno Roso (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Como o Ministério Público ofertou a denúncia? Em se tratando de crime contra a honra, a titularidade da ação é do próprio ofendido. Corrijam-me caso eu esteja enganado!
Juiz não é Deus....
Gabriel da Silva Merlin (Advogado Autônomo)
Só espero que ele também não queira me mandar para a cadeia...
Medíocre magistratura
Flávio Marques (Advogado Autônomo)
É interessante perceber que tem alguns juízes (com j bem minúsculo, ou, melhor, microscópio) que adoram falar o que quer no processo, aprontam com as partes no geral; agora, quando a parte "surta" de tanto tomar "porrada" e vai para a ofensiva, aí tem juízes que ficam nervosinhos pela conduta. MEDIOCRIDADE MAGISTRAL. Mais nada a comentar, pois dá é preguiça esse tipo!
MP fantoche?
Antônio Lisboa de sousa (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O mais triste nessa notícia é ver que o MP “caiu no canto da sereia” e denunciou o advogado. Ora, o que é isso? Como o parquet pode se prestar a esse tipo de coisa? Esse tipo de “denúncia” sim, é caso de “nenhuma experiência”, “erros primários” e “chicana jurídica”.
Triste ver tais atitudes tanto da magistratura, quanto do MP. Lamentável mesmo.
Culto à autoridade
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Lamentável. O culto à autoridade no Brasil, enquanto o País está afundado em uma crise sem precedentes, chegou ao ápice. O mais grave é que as autoridades "adoradas" são via de regra a figura viva de ineficiência, da baixa produtividade, da parca qualidade técnica na atuação. E a crise se agrava a cada dia, enquanto a OAB continua omissa na defesa da classe dos advogados.