Valores no exterior

Projeto de repatriação recebe mais de 20 emendas no Senado

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24 de novembro de 2015, 15h44

O Projeto de Lei 2.960/15 do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal, recebeu mais de 20 emendas no Senado Federal.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro e, no dia seguinte, enviado ao Senado Federal, onde tramita em regime de urgência.

Agora, as emendas serão analisadas simultaneamente pela Comissão de Constituição e Justiça, pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. 

Como tramita em regime de urgência, o projeto deve ser analisado até o dia 6 de fevereiro de 2016, trancando a pauta a partir do dia seguinte, caso não seja votado.

De acordo com texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Princípio da isonomia
A repatriação de divisas, no entanto, não poderá ser feita por políticos. De acordo com emenda aprovada, políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau estão proibidos de aderir ao programa de regularização. Essa proibição foi inserida na Câmara dos Deputados, em emenda apresentada pelo deputado Bruno Covas (PSDB-SP).

O tema, que gerou discussão na Câmara, deve continuar sendo questionado no Senado Federal. Isso porque algumas das emendas pretendem alterar o texto inserido pelo deputado.

Favorável à exclusão dos políticos do rol de beneficiados pela nova lei, o senador Cássio Cunha Lima, líder do PSDB, sugere uma alteração para evitar o que ele considera uma possível brecha. Para ele, o impedimento previsto na lei para os detentores de cargos públicos não se encerra com a exoneração, demissão ou renúncia dos agentes.

Já o bispo Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi mais radical na emenda apresentada e sugere a retirada do artigo. Para ele, ao excluir detentores de cargo, emprego e função públicas de direção ou eletivas dos benefícios penais e tributários da Lei, o projeto fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.

"A disposição cria uma diferença de tratamento em relação aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas que não se revela razoável", afirma Crivella.

O entendimento do senador é contrário ao apresentado pelo Movimento de Defesa da Advocacia. Antes de serem apresentadas as emendas no Senado, o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, enviou ao deputado Bruno Covas um parecer sobre a juridicidade do artigo que ressalva a aplicação da lei proposta no PL 2.960/2015 aos “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

De acordo com o parecer, a ressalva feita no artigo 11 do PL 2.960 não implica quebra da isonomia e prestigia integralmente o princípio da moralidade administrativa e da vedação ao nepotismo.

"O critério de discrimen está pautado justa e rigorosamente no próprio princípio constitucional da moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição) que, como visto, também se aplica ao Poder Legislativo em sua nobre tarefa de produzir leis, como amplamente reconhecido por decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal", diz o parecer.

Clique aqui para ler as emendas ao PL 2.960/2015.
Clique aqui para ler o texto PL 2.960/2015 enviado ao Senado.
Clique aqui para ler o parecer do MDA.

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