CJF libera R$ 7,6 bilhões para pagamento
de precatórios alimentícios
24 de novembro de 2015, 13h17
O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 7,6 bilhões aos tribunais regionais federais para pagamento de precatórios alimentícios. Agora cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas, fazer o depósito dos valores.
O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a medida é um alívio para os credores. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo.”
Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).
Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
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