Tempero baiano

Autores da Globo se livram de condenação por plágio na novela Porto dos Milagres

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24 de novembro de 2015, 13h39

Para o público, a novela Porto dos Milagres terminou há quase 15 anos — no dia 28 de setembro de 2001, os telespectadores assistiram ao pescador Guma (Marcos Palmeira) sobreviver a um desastre no mar e casar-se com Lívia (Flávia Alessandra). Já para a Justiça, a trama continua rendendo novos episódios. O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de negar pedido de indenização por suposto plágio movido por duas escritoras contra a TV Globo e os autores Ricardo Linhares e Aguinaldo Silva.

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Os atores Marcos Palmeira e Flávia Alessandra em cena de Porto dos Milagres.
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Para o juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 29ª Vara Cível, as escritoras Adelaide Magalhães Veiga Ferreira e Ione de Moraes Bueno não conseguiram provar que os autores tinham prévio conhecimento de Seara Santa, livro publicado por elas e que teria sido plagiado.

As autoras da ação também alegam que mandaram o manuscrito do livro para uma secretária da TV Globo antes de a novela ir ao ar, e dizem ter carta como prova. No entendimento do juiz, as escritoras não têm “qualquer comprovante de recebimento ou resposta” dessa correspondência.

Mesmo que ficasse provado que Linhares e Silva tiveram acesso ao livro antes de escreverem a novela, Viaro entende que de qualquer forma não houve plagio de Seara Santa. O juiz amparou sua decisão em laudo pericial que diz: “Realizada a leitura das obras e feita a comparação entre elas, verificamos que as breves colidências entre estas, como especificado, não correspondem, isoladamente, em elementos passíveis de proteção autoral (que contém, por sua natureza, a prerrogativa de seu autor de exclusividade de utilização contra terceiros), não se configurando, consequentemente, na hipótese dos autos, o ilícito de plágio”.

Em sua defesa, Ricardo Linhares e Aguinaldo Silva disseram que a novela foi baseada em obras específicas de Jorge Amado, permeada com realismo fantástico e “forte tempero baiano”, traço “já característico da dupla de escritores, que escreveram outras novelas nessa mesma linha, como Tieta e Pedra sobre Pedra, lembrou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão. 

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