Regressão de pena

Supremo determina que Pedro Corrêa volte para o regime fechado

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23 de novembro de 2015, 18h49

A regressão à prisão em regime fechado do ex-deputado federal Pedro Corrêa foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão compreende os crimes cometidos no âmbito da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e acolhe pedido do Ministério Público Federal, que havia apontado os crimes cometidos pelo sentenciado durante o cumprimento da sentença.

O ex-parlamentar foi condenado pela Justiça Federal a 20 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro investigados pela operação “lava jato”. Na AP 470, Pedro Corrêa havia sido condenado pelo Supremo a 7 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime inicial semiaberto.

Em sua decisão, o ministro Barroso explicou que Corrêa começou a cumprir, em dezembro de 2013, a pena imposta pelo STF e teve posteriormente prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em decorrência de crimes supostamente cometidos entre 2010 e 2014. A nova condenação ocorreu em outubro deste ano.

Em razão dessas circunstâncias, o ministro afirmou que não há como acolher argumento da defesa no sentido de que, após o trânsito em julgado da decisão na AP 470, Pedro Corrêa não teria praticado ato criminoso que justifique a regressão de regime. “Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os anos de 2010 e 2014, condutas caracterizadoras de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, frisou.

O ministro Barroso, salientou também que a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a regressão de regime pela prática de crime doloso durante a execução da pena não depende do trânsito em julgado da condenação. Além de determinar a regressão do sentenciado para o regime fechado, o ministro decretou a perda de um sexto dos dias remidos e revogou os benefícios do trabalho externo e da saída temporária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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