Federalismo cooperativo

Suspenso julgamento sobre multas por poluição de veículos em Belo Horizonte

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21 de novembro de 2015, 14h19

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 194.704, que discute a constitucionalidade das normas do município de Belo Horizonte (MG) sobre a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis foi novamente suspenso. Dessa vez, o pedido de vista partiu do ministro Dias Toffoli.

Antes de Dias Toffoli, o ministro aposentado Joaquim Barbosa também havia pedido vista do processo. O ministro Edson Fachin, que foi o responsável por analisar os processos deixados pelo ex-presidente do STF, em seu voto-vista, fez menção ao federalismo cooperativo e defendeu o que chamou de presunção de autonomia em favor dos entes menores para a edição de leis que resguardem seus interesses.

Para o ministro, se é fato notório que um dos principais impactos ambientais nas cidades é causado pelo trânsito, parece que se está diante de um problema essencialmente ligado ao meio ambiente local. “Apenas se a legislação federal viesse a dispor de forma clara e cogente, indicando as razões pelas quais é o ente federal o mais preparado para fazê-lo, apenas se assim o fizesse, os municípios sobre esse tema não poderiam legislar”.

Na sequência do julgamento, a ministra Rosa Weber votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando o relator. Ainda devem votar, além de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O caso começou a ser julgado em 2004, quando o relator do processo, ministro Carlos Velloso, que se aposentou, votou no sentido de negar provimento ao recurso, sendo acompanhado, na ocasião, pelo ministro Ayres Britto, que também já deixou de compor a corte. Ambos entenderam que se é competência comum da União, estados e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e se a atividade administrativa se desenvolve sob a lei, deve-se concluir que o município pode legislar sobre o tema.

O recurso foi interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou constitucionais a Lei 4.253/1985 e o Decreto 5893/1988, que estipularam as multas.

A lei questionada dispõe sobre a política de proteção, do controle e da conservação do meio-ambiente e de melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte, determinando a aplicação de penas de advertência, multa e suspensão de atividades dos infratores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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