Ataque anônimo

Juiz decide que Twitter deve apagar textos com ofensas a jornalista

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21 de novembro de 2015, 17h09

O juiz Dioran Jacobina Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou a exclusão pelo Twitter de comentários ofensivos feitos, anonimamente, por meio do perfil @goiasseculo21 contra a jornalista e advogada Isonilda Aparecida de Souza. Ela alegou que as publicações causaram constrangimentos e colocaram em dúvida sua integridade e capacidade profissional.

Rodrigues explicou que o caso envolve um conflito entre dois direitos fundamentais, garantidos no artigo 5º da Constituição, a livre manifestação de pensamento (inciso 9º) e o direito à honra e à imagem das pessoas (inciso 10º).

As postagens no caso, porém, possuem conteúdo ofensivo, com expressões chulas, em tom jocoso, com clara intenção de denegrir a honra e a imagem da jornalista. “Numa sociedade que se pretende democrática, não se pode cogitar de liberdade de expressão sem que haja possibilidade de responsabilização quanto à manifestação emitida. Eis aqui um dos motivos da Constituição vedar o anonimato para livre manifestação do pensamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO.

Processo 201.502.827.020

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