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Habilitação é obrigatória para condutores de motos de 50 cilindradas

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21 de novembro de 2015, 17h23

O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os condutores de motocicletas de 50 cilindradas.

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Contran prevê necessidade de habilitação para conduzir motos de 50 cilindradas.
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Ele baseou sua decisão nas leis que regulam o trânsito e considerou que os interesses individuais não devem sobrepor o interesse público. Assim, volta a vigorar a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores dessas motocicletas de pequeno porte.

De acordo com Carlos Wagner, a exigência da ACC é mínima para qualquer cidadão que conduz veículos ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental, para revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo.

Na decisão, ele apontou que os processos de habilitação e de aprendizagem de condução, previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, "são tão essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização".

Licenciamento
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores entrou com ação civil pública na 5ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a suspensão da aplicabilidade da Resolução 168/04 do Contran em relação aos procedimentos necessários à obtenção da ACC.

Tal autorização é específica para a categoria de 50 cilindradas, mas, atualmente, não há regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do documento. Por isso, o Contran, em resolução vigente há 11 anos, definiu que os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC.

O juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco havia aceito o pedido da associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação). A União então recorreu da decisão ao TRF-5. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

PJE 0806330-76.2015.4.05.0000

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