Amici curiae

STF autoriza ingresso de estados e confederações em ADI contra protesto de CDA

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21 de novembro de 2015, 9h28

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta semana o pedido o ingresso dos estados de São Paulo e Minas Gerais, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135. O processo questiona o artigo 1º da Lei 9.492/1997, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto.

A ADI foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) sob o argumento de que a Lei 12.767/2012, que alterou o artigo 1º da Lei 9.492/1997, foi fruto de conversão da Medida Provisória 577/2012 que, juntamente com a Medida Provisória 579, promoveu alterações nas regras do setor elétrico, visando à redução do custo da energia elétrica ao consumidor final. Nessa conversão, sustenta a CNI, foi incluída matéria estranha àquela tratada no corpo da MP originária, o que violaria o devido processo legislativo (artigos 59 e 62 da Constituição Federal), bem como ao princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição).

Em sua decisão, Barroso, o relator da ação, entendeu que os estados de São Paulo e Minas Gerais, a CNM, a CNC e a Consif (representada por seu gerente jurídico, Ricardo Messetti, e por Maurício Pereira Faro, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados) atendem aos critérios de representatividade dos postulantes, pertinência temática, abrangência, e equilíbrio na sustentação de teses contrapostas. Por isso, ele autorizou o ingresso dessas entidades na ADI.

Contudo, seguindo o mesmo critério, ele indeferiu os pedidos de ingresso como amici curiae na ADI 5.135 dos municípios de Porto Alegre, São Paulo e Londrina (PR); do estado da Bahia; do Banco Central; da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos; da Federação do Comércio do Rio de Janeiro; do Instituto Nacional de Metrologia; Qualidade e Tecnologia; e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

OAB também quer
A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou recentemente que também pedirá ao STF para ingressar como amicus curiae na ADI 5.135. No entendimento do Conselho Pleno da Ordem, a possibilidade de a União protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

A Ordem lembra que o próprio STF entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.

Clique aqui para ler a decisão.

ADI 5.135

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