Medida de segurança

CNJ mantém revista pessoal a advogados em fórum no Rio de Janeiro

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20 de novembro de 2015, 15h24

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu não ratificar a liminar concedida pelo conselheiro Norberto Campelo, no dia 23 de outubro, ao Procedimento de Controle Administrativo requerido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro que questiona a obrigatoriedade de revista pessoal aos advogados que acessam as dependências do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, na região metropolitana.

A decisão é do último dia 10 de novembro. A OAB acionou o CNJ depois que o advogado Carlos Alberto de Paulo e Silva, presidente da Comissão de Direitos Humanos e delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, foi submetido a revista e compelido a retirar todos os objetos do bolso para ter acesso às varas e serventias do fórum. O fato aconteceu em maio deste ano.

Ao conceder a liminar, Campelo levou em consideração uma portaria do fórum de 2010 que dispensa a revista para juízes, promotores e funcionários. Na avaliação dele, o ato é discriminatório e ofensivo aos princípios da isonomia e da legalidade. Porém, o Plenário revogou a decisão com base no voto da conselheira Daldice Santana, que ressaltou não haver motivos para constrangimento por parte dos advogados, já que a diferenciação no tratamento dado a magistrados e servidores do tribunal tem previsão na Resolução 176/2013, do CNJ.

A resolução, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, recomenda a “instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, exceto os previstos no inciso III do artigo 3º da Lei 12.694/2012 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais”.

A lei diz que os tribunais podem tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente no controle de acesso aos seus prédios, sobretudo aqueles com varas criminais. Acompanharam o voto divergente os conselheiros Lélio Bentes, Carlos Levenhagen, Gustavo Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Dias e Arnaldo Hossepian, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário também decidiu que a questão deve ser debatida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para que haja o aprofundamento do debate e criação de uma norma acerca do assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0004544-36.2015.2.00.000

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