Contrabando legislativo

Barroso cassa último jabuti incluído em medida provisória pelo Congresso

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19 de novembro de 2015, 19h55

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, derrubou os últimos jabutis incluídos pelo Congresso em medida provisória desde que a prática foi considerada inconstitucional pelo Plenário da corte. Nesta quinta-feira (19/11), o ministro proferiu liminar para cassar todas as emendas legislativas que não tenham a ver com o tema central da Medida Provisória 678/2015.

A MP inclui construção de presídios e “ações relacionadas à segurança pública” no Regime Diferenciado de Contatações, criado para agilizar as licitações relacionadas à Copa do Mundo de 2014. Porém, enquanto a MP tramitava no Congresso para ser convertida em lei, o Supremo declarou inconstitucional a prática já corriqueira dos parlamentares de incluir emendas sem relação ao tema da MP em seu texto final. É o que se chama de “contrabando legislativo”, ou, em outro jargão, colocar jabuti em cima da árvore, já que sozinhos eles não sobem.

Venceu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, que divergiu da relatora, ministra Rosa Weber. "Quando uma MP, ao ser convertida em lei, passa a tratar de diversos temas inicialmente não previstos, o seu papel de regulação da vida comum vê-se enfraquecido no que diz respeito à legitimação pelo procedimento democrático", escreveu Fachin. 

O pedido para que o Supremo derrube os jabutis foi feito em mandado de segurança impetrado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Ele é representado pela advogada Gabriela Guimarães Peixoto. A liminar do ministro Barroso é para que sejam cassadas apenas as emendas não previstas no texto original da MP — a inclusão dos artigos VI e VII no artigo 1º da Lei 12.462/2012.

Segundo relata o senador no pedido, foram incluídas 72 emendas no texto da MP. Algumas delas para tratar de obras de logística, outras para falar de políticas de mobilidade urbana. Houve ainda uma emenda sobre renegociação de dívidas do Pro-Álcool, programa do governo de 1975 para substituição da gasolina por álcool para enfrentar a crise do petróleo, desencadeada em 1973 pela decisão dos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) de embargar a venda de petróleo para a Europa e para os Estados Unidos.

O texto e suas 72 emendas foram aprovados pelo Congresso e enviado à sanção da Presidência da República, o que ainda não aconteceu. O que o senador reclama é que, além da decisão do STF, o artigo 62 da Constituição Federal diz que o governo só poder editar MPs em casos de “relevância e urgência”.

Justamente por causa disso o processo legislativo de conversão de MPs em lei é célere. E no caso da MP 678, o Congresso se aproveitou desse rito abreviado para ignorar o que dissera o STF uma semana antes e aprovar o texto de conversão, conforme o relato do senador no mandado de segurança.

De acordo com Álvaro Dias, o Senado, na sessão dedicada a discutir a MP 678, decidiu debater o que fazer diante da decisão do Supremo que inviabilizou os jabutis. “Optou-se por ignorar”, conta o senador, com base no entendimento de que a decisão do Supremo só valeria a partir da publicação do acórdão — o que ainda não aconteceu.

No entanto, o voto vencedor do ministro Fachin diz expressamente que a decisão deve, “em obediência ao princípio da segurança jurídica, preservar, até a data deste julgamento, as leis fruto de emendas em projetos de conversão de medida provisória em lei”.

Portanto, os parlamentares sabiam que cometiam uma inconstitucionalidade. Depois, o texto foi aprovado e enviado à presidente Dilma Rousseff. “Como se vê, sob o rito de tramitação de uma medida provisória, importantes alterações legislativas foram aprovadas, sem a devida discussão, deturpando o processo legislativo constitucional e o princípio democrático”, diz o mandado de segurança.

Clique aqui para ler o pedido do senador Álvaro Dias.
Clique aqui para ler o voto em que o ministro Fachin declara inconstitucional a prática dos "contrabandos legislativos".
Clique aqui para ver o quadro comparativo do Senado entre o texto da MP e o texto aprovado pelo Congresso.

Leia o dispositivo da decisão desta quinta do ministro Barroso:
Diante do exposto, defiro o pedido liminar alternativo, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), para suspender o trâmite do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao acréscimo dos incisos VI e VII ao art. 1º da Lei nº 12.462/2012. Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação. 

MS 33.889

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