Sistema financeiro

Legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro é debatida em seminário no STJ

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19 de novembro de 2015, 11h57

“Falar de corrupção é, em certa medida, falar de dinheiro.” A afirmação do procurador-geral substituto do Banco Central do Brasil (Bacen), Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, deu início à palestra Regulamentações da lavagem de dinheiro na tarde de terça-feira (18/11), no Encontro Brasil-Reino Unido feito no Superior Tribunal de Justiça.

Ximenes falou sobre o sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e sua regulamentação no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. “Lidar com a lavagem de dinheiro é, talvez, lidar com o ponto de encontro para os crimes de corrupção.”

O procurador-geral substituto explicou que a competência constitucional do Bacen é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Segundo ele, isso se desdobra em um espectro de competências variado e complexo, que envolve a autoridade cambial e monetária no país; a autoridade de regulação bancária e financeira; a autoridade de supervisão e a autoridade de resolução bancária e política antitruste.

De acordo com Ximenes, o Bacen não integra a rede de instituições voltadas a combater ilícitos contra a administração pública, nem investiga ou pune crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro. A instituição tem o dever de comunicar esses crimes às autoridades públicas competentes e fornecer a estrutura necessária para o combate à corrupção no país.

Revolução na regulação
O palestrante traçou panorama sobre a evolução do Brasil na aderência às recomendações internacionais de boas práticas de regulação e supervisão financeira. Afirmou que, em 1999, o Brasil era considerado uma das jurisdições mais deficientes do mundo. Entretanto, pouco mais de dez anos depois, em 2010, o Brasil sagrou-se como a jurisdição mais aderente do planeta em termos de regulação bancária, no último ciclo de avaliação do FMI à matéria, em 2012. “Isso corresponde a uma revolução na perspectiva de regulação”.

Segundo ele, anteriormente, a regulação brasileira tinha foco na intervenção para a solução de problemas específicos, era uma atuação reativa. Essa atuação passou a ser proativa, por meio da antecipação aos problemas. “Essa atuação é mais discreta, não chama tanto a atenção”, disse.

Entretanto, segundo Ximenes, possibilita o mapeamento de todos os relacionamentos bancários existentes no país, que são mais de 314 milhões de relacionamentos. Possibilita também o bloqueio de ativos de forma rápida, com o Bacenjud, criado em 2001.

Estratégia de prevenção à lavagem
O procurador-geral substituto explicou que a estratégia de prevenção à lavagem de dinheiro adotada pelo país não é uma estratégia de vigilância ostensiva. “Na verdade, quanto mais discreta ela for, melhor.”

Garantiu também que esse é o tipo de estratégia eficiente, pois é importante que o criminoso seja monitorado e que sua atuação deixe rastro. “Os escândalos só vêm à tona porque estavam sendo monitorados”.

Ximenes ressaltou que, tanto a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) quanto a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/13) tratam da fiscalização compartilhada, baseada na corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade civil. Ambas consideram a transnacionalidade dos ilícitos. “Não ser transparente é caro à luz desses sistemas legais brasileiros”, observou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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