Eleição polêmica

Estado da Bahia questiona decisão do CNJ que ampliou rol de elegíveis no TJ

Autor

19 de novembro de 2015, 16h40

O estado da Bahia impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a concessão de liminar para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça que amplia o número de candidatos aos cargos da mesa diretora do Tribunal de Justiça estadual.

A eleição está marcada para esta sexta-feira (20/11), e o estado argumenta que o CNJ determinou ao TJ-BA que permitisse a candidatura da atual presidente do tribunal, bem como dos demais desembargadores seguintes, conforme o critério de antiguidade, para a ocupação dos cargos diretivos.

O MS alega que a decisão criou uma sistemática segundo a qual, “enquanto não se inscreverem cinco candidatos para cada um dos cargos, devem ser convocados, seguindo a lista de antiguidade, os demais desembargadores, até que se complete o número indicado”.

O estado sustenta violação ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979), no sentido de que a direção das cortes de Justiça serão providas por meio de sufrágio onde se “elegerão, dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção”. Além disso, o Regimento Interno do TJ-BA estabelece que somente os cinco mais antigos (afastados os impedimentos legais) poderiam participar da eleição para os cargos de dirigentes, “não havendo razão para convocarem-se outros desembargadores mais novos”.

Assim, alegando “embaraço à autonomia política e administrativa do TJ-BA” por parte do CNJ e insegurança no processo eleitoral da casa, o estado da Bahia pede a concessão de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça e, no mérito, a concessão da segurança para a cassação definitiva da decisão que ampliou o rol de elegíveis para o TJ-BA. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.886

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!