Entrega de estrangeiros

No mesmo dia, Supremo autoriza extradição de sueco, mas nega de búlgaro

Autor

18 de novembro de 2015, 14h09

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou dois pedidos de extradição na sessão desta terça-feira (17/11). No primeiro caso, referente a uma solicitação do governo da Suécia, a extradição foi concedida. O segundo processo tratou de pedido do governo da Bulgária, mas a entrega do cidadão foi negada pelos ministros.

Suécia
O colegiado deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição 1.368, feito pelo governo da Suécia contra Lars Wallin, que tem contra si condenação transitada em julgado por crimes de fraude a quatro anos de prisão. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o pedido reuniu todas as condições necessárias para deferimento.

Bulgária
Por unanimidade, os ministros indeferiram a Extradição (EXT) 1.395, apresentada pelo governo da Bulgária contra Simeon Tsvetanov Futekov, acusado de furto na cidade de Sófia em 2008, quando tinha 16 anos. Ele está preso preventivamente em São Paulo desde 2013.

Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, como à época dos fatos o extraditando era inimputável, está ausente o requisito da dupla tipicidade, previsto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a prática de crime por menor de 18 anos, mas somente de ato infracional. Assim, o ministro votou pelo indeferimento do pedido de extradição, com a expedição de alvará de soltura, se Simeon não estiver preso por outro motivo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1368 (Suécia)
EXT 1395 (Bulgária)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!