Transposição de cargos

Reforma administrativa em Pernambuco é questionada em ADI

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18 de novembro de 2015, 9h48

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar leis complementares e decretos do estado de Pernambuco que reestruturaram as carreiras da Fundação de Aposentadorias e Pensões (Funape), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (ARPE).

As normas foram editadas como parte de uma reforma administrativa em Pernambuco com a finalidade de absorver servidores cedidos e colocados à disposição que estavam lotados nesses órgãos. Mas, segundo Janot, a pretexto de “aproveitar” tais servidores, as normas estaduais promoveram “verdadeira transposição” de servidores, permitindo a investidura em cargo distinto, de nível de escolaridade diverso e maior complexidade do que o originalmente ocupado, em desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A transposição ocorre quando há o deslocamento do servidor de determinado cargo para outro cargo, sem equivalência de atribuições nem a indispensável realização de concurso público. “O STF admite reorganização de pessoal promovida pela administração, desde que mantida correspondência entre atribuições e níveis de escolaridade exigidos entre as carreiras extintas e as recém-criadas. "Não foi esse o caso dos autos”, afirma Janot. 

A ADI pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos das Leis Complementares estaduais 274, 275 e 283, todas de 2014, e dos Decretos 42.054 e 42.118, ambos de 2015.

Segundo o procurador-geral, no caso da Funape, os cargos criados foram divididos em quatro carreiras distintas: Analista Jurídico-Previdenciário Suplementar, Analista em Gestão Previdenciária Suplementar, Assistente em Gestão Previdenciária Suplementar e Auxiliar em Gestão Previdenciária Suplementar, de níveis superior, médio e fundamental, respectivamente.

Ainda de acordo com Janot, os ocupantes do cargo de Assistente de Trânsito, por exemplo, foram “redenominados” Assistentes em Gestão Previdenciária Suplementar, de nível médio. Cargos como Técnico Educacional, Analista em Saúde e Professor foram todos alterados para a mesma categoria de Analista em Gestão Previdenciária Suplementar, sem distinção.

"Da própria denominação dos cargos extrai-se sem maior esforço intelectual a completa ausência de similitude entre as atividades anteriores e as atuais. Tampouco cuidou o legislador pernambucano de enunciar as atribuições dos cargos criados, a fim de indicar possíveis semelhanças entre eles e os anteriores. Não tomou tal providência, possivelmente, para não evidenciar ainda mais a total desconformidade entre as carreiras”, afirma a ADI, acrescentando que a partir da Constituição de 1988, não há dúvida de que concurso público é obrigatório para provimento de cargos e empregos públicos, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, seja na órbita civil, seja na militar, com as exceções admitidas na lei.

O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos legais questionados. Para isso, argumenta que as transposições de cargos resultarão no pagamento de remunerações em valores superiores aos devidos e, consequentemente, em dispêndio indevido de receitas públicas, a ser renovado mensalmente. Além disso, afirma que as transposições ferem a legitimidade da administração pública pernambucana e impedem a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos necessários ao funcionamento da máquina administrativa. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.406

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