Ajuda eleitoral

Desembargador de MT é condenado a 6 anos de prisão por corrupção passiva

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18 de novembro de 2015, 17h40

O Superior Tribunal de Justiça condenou um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso a seis anos de prisão em regime fechado e pagamento de multa de meio salário mínimo correspondente a 100 dias por crime de corrupção passiva.  Foi decretada também a perda do cargo e a manutenção do afastamento cautelar do exercício das funções.

Ficaram vencidos no julgamento desta quarta-feira (18/11) os ministros João Noronha, Maria Thereza, Humberto Martins, Jorge Mussi, Napoleão Nunes e Raul Araújo. Eles votaram a favor de uma pena de prisão menor.  O réu, que desde o início do processo sigiloso esteve em liberdade, só vai começar a responder à pena após o trânsito em julgado da decisão.

O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com base no artigo 317 do Código Penal, por ter vendido sentença para manter a cassação do mandato do prefeito eleito em 2008, em Alto Paraguai. Ele teria agido em favor do segundo colocado na disputa, que estava no cargo interinamente. A chapa vencedora na eleição foi questionada na Justiça por abuso do poder econômico.

A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas a respeito da participação do desembargador para favorecer o prefeito interino. Ela afirmou ainda que os motivos para a prática do crime são “repugnantes” porque quebram a confiança da população no Judiciário e geram insegurança jurídica.

Ação Penal 675/GO

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