Rito abreviado

Ação que julga feriado bancário no Piauí será analisa diretamente no mérito

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18 de novembro de 2015, 14h32

A lei do estado do Piauí que estabeleceu feriado bancário em 28 de agosto será julgada diretamente no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5396, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona a criação do feriado. Mello aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

A adoção do rito abreviado permite que a ADI seja julgada sem necessidade de apreciar a liminar requerida. O ministro Celso de Mello abriu prazo de dez dias para que o governador do Piauí e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações ao STF sobre o dispositivo impugnado.

Na ADI, a Consif alega que a determinação da Lei 6.702/2015 instituindo o feriado viola a competência privativa da União para fiscalizar e regular o Sistema Financeiro Nacional. Sustenta também que a legislação federal confere competência privativa ao Conselho Monetário Nacional para, dentre outras funções, disciplinar o funcionamento das instituições financeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5396

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