Valorização da advocacia é a base de todas as demandas, diz Fábio Canton
17 de novembro de 2015, 18h00
Atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Fábio Romeu Canton Filho é candidato a vice da seccional da OAB ao lado de Marcos da Costa, que busca a reeleição. Os dois lideram a chapa Trabalho pela Advocacia.
O advogado afirma ser contra o segundo turno nas eleições da OAB pelo caráter específico do pleito. De acordo com o advogado, a ausência de uma nova rodada de votos ajuda a baratear as campanhas. Por outro lado, ele defende a reeleição, por considerar o tempo de mandato muito curto.
"Temos na história exemplos de líderes que ficaram à frente da entidade por mais de dois mandatos e que em grande escala dignificaram a advocacia, como José Manoel de Azevedo Marques, Noé Azevedo, Cid Vieira de Souza e Luiz Flávio Borges D’Urso", conta.
Leia a entrevista:
ConJur — Qual o papel do conselho seccional, da diretoria e da vice-presidência, em especial, tem na estrutura da OAB-SP?
Fábio Romeu Canton Filho — O conselho seccional é o órgão máximo da entidade que tem, por força de lei, o papel fundamental de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, além de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Para tanto, tem atribuições definidas no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral e no Regimento Interno da Seccional.
A diretoria tem o papel de representação da entidade, o que ocorre na figura de seu presidente, e de administração da entidade do âmbito do estado, competindo, em especial ao vice-presidente, substituir o presidente, exercer as atribuições que por este lhe forem cometidas, presidir a Primeira Câmara e o 1º Grupo de Câmaras, superintender a Ouvidoria e aqueles serviços e departamentos da Ordem que lhe forem expressamente delegados pelo Presidente do Conselho. A diretoria da OAB-SP, funciona de forma participativa, de modo que, não obstante as atribuições pré-estabelecidas nas normas próprias, as questões de interesse da entidade e da advocacia são amplamente debatidas entre os diretores.
ConJur — O que qualifica o candidato a presidente da sua chapa para dirigir a OAB-SP?
Fábio Romeu Canton Filho — O Marcos da Costa tem uma conhecida e reconhecida folha de serviços prestados para a entidade. Tem experiência na administração da entidade e no trato das questões da advocacia. Ocupou diversos cargos na entidade, sempre com brilhantismo, inclusive a presidência, cargo que ocupa atualmente. É, sem dúvida o mais preparado e qualificado candidato para exercer a presidência da OAB no próximo triênio.
ConJur — Quais são hoje, em sua opinião, as principais demandas da advocacia?
Fábio Romeu Canton Filho — Poderia resumir as demandas todas numa única: valorização da advocacia. Nela estão contidos todos os temas relevantes para a classe, tais como defesa do mercado de trabalho, respeito às prerrogativas profissionais, valorização dos honorários advocatícios, melhores condições para a assistência judiciária, dentre tantos outros.
ConJur — O que diferencia o seu grupo em relação aos demais?
Fábio Romeu Canton Filho — Sem dúvida nenhuma a união do grupo, a experiência que tem e o efetivo trabalho realizado em prol da advocacia.
ConJur — O que acha das regras eleitorais da OAB?
Fábio Romeu Canton Filho — A moralização do pleito diz respeito às pessoas e não às regras. De qualquer modo, um período mais curto de campanha parece salutar para todos. O eleitorado é qualificado e não precisa de tempo excessivo para conhecer os candidatos, entender as propostas e escolher.
ConJur — O senhor é favorável ao segundo turno nas eleições para a seccional?
Fábio Romeu Canton Filho — Diferentemente da política partidária, onde ocorrem debates e embates ideológicos, na seccional os advogados se agrupam em torno daqueles que entendem mais preparados para a administração da entidade, me parecendo dispensável, inclusive, considerados os enormes gastos que a estrutura de uma eleição acarreta, a realização de segundo turno.
ConJur — O senhor é favorável à reeleição na OAB?
Fábio Romeu Canton Filho — A lei que rege a OAB não limita a reeleição. Penso, contudo, considerando o tempo do mandato (3 anos), que uma reeleição é oportuna e suficiente para a realização e consolidação de projetos que demandam mais tempo. Temos na história, entretanto, exemplos de líderes que ficaram à frente da entidade por mais de dois mandatos e que em grande escala dignificaram a advocacia, como José Manoel de Azevedo Marques, Noé Azevedo, Cid Vieira de Souza e Luiz Flávio Borges D’Urso.
ConJur — Qual a primeira medida que o senhor vai tomar quando assumir?
Fábio Romeu Canton Filho — Sendo a nossa chapa vitoriosa, mesmo antes de assumirmos já estaremos trabalhando em prol da advocacia em todas as suas frentes.
ConJur — Qual é a proposta mais importante, segundo sua análise, do plano de gestão de seu candidato?
Fábio Romeu Canton Filho — Sem dúvida, a valorização permanente da advocacia.
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