Amizade criminosa

Moro condena ex-deputado Luiz Argôlo por corrupção e o absolve por peculato

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16 de novembro de 2015, 20h39

O ex-deputado Luiz Argôlo (SD-BA) foi condenado nesta segunda-feira (16/11) a 11 anos e 11 meses de prisão e mais de R$ 450 mil em multas, na mais recente sentença de processo ligado à operação “lava jato”. Para o juiz federal Sergio Fernando Moro, ficou comprovado que ele recebeu ao menos R$ 1,4 milhão em propinas para que “abrisse portas para bons negócios” do doleiro Alberto Youssef, além de ter usado estratégias para lavar o dinheiro em contas pessoais e de terceiros.

Moro disse que há provas concretas de ilegalidades, como mensagens eletrônicas que mostram Argôlo cobrando dinheiro, extratos bancários que confirmam a realização da maioria dos depósitos e registros de diversas visitas feitas pelo ex-deputado nos escritórios de Youssef, em São Paulo.

Por causa dessas visitas, aliás, Argôlo também foi acusado de peculato por supostamente ter usado passagens aérea pagas pela Câmara dos Deputados para fins pessoais, mas acabou absolvido. O juiz disse que o Ministério Público Federal não produziu “prova suficiente de que essas viagens (…) teriam como objetivo único viabilizar o recebimento de propinas em espécie”, pois “é possível que os constantes deslocamentos (…) tivessem outros propósitos além do mero recebimento de propina em dinheiro”.

Argôlo negou as acusações e alegou que as transações com Youssef basearam-se na venda de um imóvel. Moro estranhou a explicação insuficiente, porque a propriedade estava em nome de outra pessoa, sem parentesco com o ex-deputado, e não havia nenhuma procuração que o autorizasse a negociar o bem. Disse ainda não existir contrato de compra e venda. “É pouco crível que Alberto Youssef, com sua habilidade nos negócios, aceitasse adquirir imóvel, pagando parte do preço, sem que tivesse munido de cautelas básicas”, afirmou o juiz.

O réu já está preso e deve continuar nessa situação. “A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de João Luiz Argôlo ter sido eleito como suplente de deputado federal. Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar, e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares”, escreveu Moro.

Youssef não foi condenado, assim como outro acusado, Carlos Alberto Pereira da Costa. A sentença define que, em outros processos da “lava jato”, ambos já foram responsabilizados pelos mesmos fatos citados na denúncia.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 5023162-14.2015.4.04.7000

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