Insegurança jurídica

Critérios para liminares em ações de comércio internacional gera debate

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15 de novembro de 2015, 16h17

Ao abrir o seminário Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que "o desenvolvimento do país passa por duas balizas essenciais: a segurança jurídica e a defesa da concorrência”,

No entanto, durante o evento promovido pela OAB em parceria com o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) um debate sobre a existência de critérios uniformes para a concessão de liminares nas ações de comércio internacional e defesa da concorrência, mostra que ainda há muita insegurança sobre o tema.

Renato Rodrigues Vieira, procurador-geral federal, foi o primeiro a expor. “A concessão de tais liminares envolve diretamente questionamentos das decisões colegiadas das agências reguladoras, dentro da discricionariedade técnica que abarca tais feitos. Normalmente, a litigância é demorada e desgastante, dentro de um cenário marcado por certa insegurança jurídica”, explicou.

O procurador também apresentou resultados de algumas decisões de mérito nessas ações. “Em primeira instância, há 68% de confirmação das decisões dos órgãos reguladores, enquanto 83% dos processos têm trânsito em julgado. Há uma certa padronização da confirmação, com cerca de 74% delas proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor. O número médio de mudança de status das decisões, que marca a insegurança jurídica já apontada, é bastante alto no Brasil. Notadamente a Aneel e o Cade têm mais reformas que os demais órgãos reguladores”, indicou.

Em seguida, foi a vez da apresentação de José Marcos Lunardelli, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). “Falta conscientização sobre os ônus e bônus do litígio, o que considero nascedouro da questão. É necessário, em certos setores, adotar total cautela para não impedir o debate jurídico, mas evitar conceder liminares que produzam efeitos colaterais diretos na livre concorrência”, alertou.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas, Caio Mário da Silva Pereira Neto, fechou o painel. Ele chamou atenção para o elevado número de liminares e lembrou que a maior parte das decisões provisórias é concedida em processos punitivos nos quais, invariavelmente, há incidência de multa na decisão.

Falta de especialização
A falta de especialização já havia sido destacada por Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça, na abertura do evento. “Os tribunais têm aplicado mecanismos de controle cada vez mais intensos e substantivos. No Brasil, tanto juristas como economistas criticam a falta de especialização do Poder Judiciário para lidar com essas questões”, criticou.

Cueva também falou sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “No Brasil a autarquia de defesa da concorrência é independente, principalmente em suas decisões. No entanto, suas decisões administrativas são passíveis de controle jurisdicional. De modo geral, este controle limita-se à legalidade, mas há casos de analise do mérito”, prosseguiu.

Por fim, o ministro apontou que o Cade se esforça continuadamente para manter um alto grau de transparência à luz da Lei do Processo Administrativo e da Lei dos Atos Administrativos. “Desde 2004, por exemplo, as sessões são transmitidas ao vivo pela internet”, concluiu.

Experiência internacional
O seminário contou ainda com um painel que debateu a experiência entre nações de judicializar demandas ligadas ao tema. Moderaram as atividades o presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), João Grandino Rodas, e o presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB Nacional, Tulio do Egito Coelho.

O primeiro debatedor foi o juiz da Corte Internacional de Comércio dos Estados Unidos, Mark Barnett. Em sua atuação na Jornada de Doha, ele conta ter percebido uma mudança no posicionamento do Brasil nas negociações. "O país passou de alvo a usuário das medidas antidumping [aquelas tomadas para proteger o mercado interno]. Essa experiência possibilitou a reunião de tantos agentes importantes do Direito aqui neste evento, hipótese que não vejo ser possível em Washington, por exemplo”, apontou.

Barnett também abordou a questão aduaneira. “A Corte Internacional, neste sentido, trouxe notável progresso à questão das aduanas. Os tributos de entrada e saída de produtos nos Estados Unidos correspondem a 10% da receita da nação, o é expressivo. Os litígios aduaneiros normalmente resultam em grande volume de trabalho para os tribunais, o que justifica a criação do Tribunal Especializado das Aduanas em meu país”, completou.

Stephen Leach, presidente do Tribunal de Comércio Internacional do Canadá, falou em seguida. “O contato entre as esferas pública e privada é salutar no Canadá. As empresas precisam ter certeza e eficiência em suas ações, então essa experiência foi levada ao tribunal. O comércio é igual a trabalho e emprego, por isso deve ter posição prioritária. Acesso à justiça e transparência permitem que as empresas funcionem”, introduziu.

Leach explicou que seu tribunal pode agir em patamar superior dentro da jurisdição canadense, mas sob certos limites. “Os casos são parecidos com aqueles do cenário norte-americano. Minha corte trabalha com recursos especiais. Ou seja, decidimos por exemplo se o mercado foi alvo de dumping ou truste. Causas complicadíssimas, de impacto na economia nacional e na geração de empregos. Somos um tribunal semijudicial e por isso com caráter flexível, o que nos coloca num patamar de rapidez na resolução de conflitos. Em um montante de aproximadamente 65 casos anuais, 1,04% das apelações são vitoriosas”, disse.

Por último, falou o representante português da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Pedro Caro de Souza, que fez uma análise comparativa dos tribunais de concorrência. “Reino Unido, Canadá e Austrália têm tribunais especializados, ao ponto que França, México e Estados Unidos têm sistemas híbridos, e, por fim, Alemanha e Brasil mantêm tribunais generalistas. Neles dividem-se os modelos judicial bifurcado, administrativo bifurcado e administrativo integrado. Então, essas cortes são divididas entre as que têm papel de decisão original, de recurso total ou de recurso administrativo”, enumerou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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