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"Veto" do STF a norma que liberava doações eleitorais ocultas foi destaque

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14 de novembro de 2015, 13h22

Pouco tempo depois de entrar em vigor, a lei que criou a minirreforma eleitoral sofreu um revés nesta semana, no Supremo Tribunal Federal. Em decisão liminar, o Plenário derrubou a possibilidade de que campanhas recebam doações ocultas de pessoas físicas. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, atendendo pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão vale desde o dia 29 de setembro deste ano, data da promulgação da Lei 13.165/2015. Para o ministro Luiz Fux, a aprovação da norma no Congresso mostra que “o Parlamento não é o mais indicado para fazer uma reforma política”. Clique aqui para ler a notícia.

Certo e errado
Flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike Batista, o juiz que era responsável pelas ações penais contra o empresário foi condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A decisão baseia-se em três processos administrativos disciplinares contra o juiz Flávio Roberto de Souza: um deles pelo uso de bens apreendidos de Eike, outro por declarações à imprensa que demonstrariam parcialidade no caso e um terceiro por apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação contra um traficante espanhol. A defesa alegou que o cliente sofre de demência provocada por falta de irrigação no cérebro, sem condições de discernir entre o certo e o errado, e era dependente de álcool. Clique aqui para ler a notícia.

Onda das pílulas
Uma série de pessoas com câncer conseguiu liminares nas últimas semanas para ter acesso a uma substância química que pode curar o câncer. Mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cassar todas as decisões de primeira instância que mandavam a Universidade de São Paulo fornecer fosfoetanolamina a pacientes com câncer. Os desembargadores consideram imprudente que o Judiciário permita a distribuição de droga sem que seus efeitos sejam conhecidos — a chamada “cápsula contra o câncer” não foi sequer testada em seres vivos nem pode ser considerada medicamento, pois ainda não seguiu uma série de procedimentos técnicos necessários para sua melhor análise, afirmou o desembargador Sérgio Rui. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
Depois de 33 anos no Ministério Público paulista e experiência como secretário de Segurança Pública do estado, Marco Vinicio Petrelluzzi volta a advogar, com foco no Direito Público e no Direito Criminal. Ele é favorável ao cumprimento da pena imediatamente após condenação em segunda instância, pois avalia que o papel da prisão tem os papéis de prevenção geral e de retribuição (exemplo para a sociedade). Não vê diminuição do direito de defesa no país e avalia que a pena de morte tem espaço para ser aprovada no Brasil, mas não para ser aplicada. “O brasileiro (…) é sempre duro. Quando ele se confronta com um ser humano sofrendo aquilo, fica bonzinho.” Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 865 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 6 e 12 de novembro. A quarta-feira (11/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 150 mil visitas.

O texto mais lido, com 27,9 mil visitas, relata uma manobra do Ministério Público Federal para obter dados de contas bancárias na Suíça na operação “lava jato”. Tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos — no Brasil, o órgão responsável é a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Porém, o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa na “lava jato”, teve acesso a um pen drive com dados de contas bancárias antes mesmo de o MPF pedir oficialmente a colaboração do ministério. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,9 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a entrada de policiais em domicílios para fazer buscas de drogas, mesmo sem mandado judicial. O Plenário entendeu que a conduta é lícita, inclusive em período noturno, quando amparada em razões devidamente justificadas posteriormente e que indiquem que situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente envolvido. Clique aqui para ler a notícia.  


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