Recesso conquistado

TRF-4 suspende prazos no fim do ano e garante férias a advogados

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14 de novembro de 2015, 14h43

Como acontece desde 2007, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para os estados sob sua jurisdição (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

A decisão atende a um pedido conjunto das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha, catarinense e paranaense. Este será o último ano que os pedidos serão necessários. Em vigor a partir de março de 2016, o novo Código de Processo Civil determinar a suspensão dos prazos no período.

No Rio Grande do Sul, além do TRF-4 também suspenderão os prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016 os seguintes tribunais: TJ-RS, TRT-4, TJM e TCE-RS. 

O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, destacou a conquista no TRF4, assim como nos demais tribunais gaúchos. “É uma medida fundamental para preservar o direito de descanso dos operadores do Direito, sem prejuízo aos jurisdicionados. O período não caracteriza férias coletivas, pois os cartórios seguirão trabalhando”, ressaltou.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a conquista junto ao TRF-4 antecipou, mais uma vez, os efeitos jurídicos do artigo 220 do novo CPC. “Hoje, tivemos mais uma decisão do TRF-4, que consagra a nossa luta, garantindo por mais um ano o período de descanso para os profissionais do sul do país. As férias dos advogados são um pleito histórico da OAB”, comemorou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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