Doença curada

Paciente em tratamento preventivo de câncer tem direito a isenção de IR

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14 de novembro de 2015, 7h37

Um contribuinte que se curou de câncer de pele após extrair o tumor, mas segue em tratamento preventivo, obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, direito à isenção do Imposto de Renda. Conforme a decisão da 1ª Turma, a lei não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de reincidência da enfermidade para que o contribuinte faça jus ao benefício.

O acórdão reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Curitiba, que havia julgado improcedente a ação movida pelo contribuinte. Este apelou ao tribunal argumentando que, uma vez tendo sofrido da doença, as chances de que ela retorne são maiores. Ressaltou que surgiram novas lesões em seu rosto e mãos que podem evoluir para tumores malignos, o que o obriga a seguir um tratamento preventivo.

“Não é possível que o controle da moléstia seja impedimento para a concessão da benesse. Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus à isenção precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital”, concluiu o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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