Política de Ordem

Marcos da Costa promete solução para acelerar pagamento de dativos

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14 de novembro de 2015, 18h04

OAB
Apesar de estar em seu primeiro mandato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, o candidato à reeleição Marcos da Costa está envolvido diretamente com a maior seccional do país desde 1998. Entre os principais cargos estão o de tesoureiro nas duas primeiras gestões de Luiz Flavio Borges D'Urso (2004 a 2009) e de vice-presidente no terceiro mandato de seu antecessor (2010 e 2012). 

Defendendo seu mandato, Marcos da Costa faz um balanço de sua gestão nos últimos três anos e ressalta o trabalho feito para se manter o valor da unidade dentro um parâmetro que considera justo. “O valor da anuidade se define na medida em que você tem um orçamento transparente e sério, que dê base a enfrentar os custos que a entidade tem e os investimentos que ela precisa promover. Por isso que nós conseguimos, ao longo dos anos, muitas vezes, deixar de repassar a inflação”, conta.

Entre os destaques de sua gestão, o candidato aponta o fim da restrição de participação do advogado com menos de cinco anos de inscrição  nas comissões da seccional. “Quis sinalizar para o jovem que ele precisava estar dentro da Ordem. Hoje, a participação do jovem é muito mais intensa, temos mais de mil inscritos”, enumera. Marcos da Costa ainda rebate a crítica de seus adversários de que os livros e medicamentos vendidos pela Caasp (caixa de assistência) são mais caros que nas livrarias e farmácias do mercado. Para ele, os casos são pontuais. “Na média, o preço do livro e dos remédios na Caasp, é muito mais barato.”

Em relação ao convênio com a Defensoria Pública, o candidato à reeleição reconhece que a remuneração do advogado é um desafio constante e relata estar negociando uma saída para que o pagamento não demore tanto. “Nós estamos desenvolvendo, junto com a Defensoria Pública, a certidão eletrônica, que já está em teste em algumas comarcas. Ela vai permitir o pagamento mais rápido”, conta.

O candidato ainda reafirma sua oposição à instalação de escritórios estrangeiros no Brasil e a necessidade de se colocar limites na multiplicação de cursos de Direito no país. Sobre o processo de escolha para o Conselho Federal, Marcos da Costa acha que a instituição deve seguir o exemplo das seccionais, e adotar o voto direto, com a participação de todos os advogados.

“Para presidir a OAB de São Paulo, eu tenho que ter algumas dezenas de milhares de votos; para o Conselho Federal, eu preciso ter 41 votos, metade do número de conselheiros. É evidente que a Ordem, que sempre defendeu a bandeira da eleição direta não poderia, jamais, sustentar que, em casa, houvesse uma forma de eleição que não fosse direta.”

Completam a chapa de Marcos da Costa o candidato a vice Fábio Romeu Canton Filho, atual presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Caio Augusto Silva dos Santos se mantém como secretário-geral e Gisele Fleury Lemos, atual diretora da Caasp, passa ao posto de secretária-geral adjunta. O candidato a presidente da Caasp na chapa é Braz Martins Neto. 

Leia a entrevista:

ConJur — Qual balanço o senhor faz de sua gestão? Quais propostas quer implantar?
Marcos da Costa — Conseguimos avançar muito na questão da mulher advogada. É a primeira campanha que vejo com uma participação tão grande de mulheres e nós temos feito reuniões semanais com as mulheres. Isso é uma demonstração de que a mulher despertou o interesse pela política na Ordem. Acho que isso é importante para servir de exemplo para o país, porque o Brasil ainda é, do ponto de vista da participação feminina na política, muito machista. A mesma coisa em relação ao jovem. Na primeira reunião do nosso conselho nessa gestão fiz duas propostas: uma delas foi exatamente tirar do regimento interno da Ordem uma cláusula que impedia os jovens com menos de cinco anos de inscrição de participar das nossas comissões. Quis sinalizar para o jovem que ele precisava estar dentro da Ordem. Hoje, a participação do jovem é muito mais intensa, temos mais de mil inscritos na Ordem em São Paulo. Fizemos convênio com o Sebrae para o jovem aprender a montar escritório, uma série de convênios com empresas, inclusive de equipamento de informática, para comprar mais barato. Hoje, a OAB de São Paulo tem a anuidade mais barata para o jovem no Brasil. A ideia é intensificar essa presença cada vez maior, por parte da mulher e por parte do jovem, nas nossas gestões.

Nós também temos algumas iniciativas de projetos de lei que saíram de São Paulo e que tivemos avanço, mas ainda precisamos continuar acompanhando para aprovação. O projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais já foi aprovado na Câmara, está na fase final e aprovação no Senado; o projeto que criminaliza o exercício ilegal da advocacia — hoje é uma contravenção penal genérica; o projeto que prevê a participação dos advogados nos inquéritos policiais, assegurando o direito de defesa desde a fase do inquérito policial. São projetos que nasceram aqui em São Paulo e que precisam continuar a ser acompanhados no Congresso Nacional.

Também quero manter o relacionamento direto com o advogado. No primeiro ano de gestão eu viajei 45 mil quilômetros; no segundo ano foram 59 mil quilômetros e esse ano o total foi um pouco menor por conta do acidente, pois fiquei seis meses me recuperando, três internado e agora consegui voltar ao ritmo de viagens. Me orgulho em dizer que viajei e estive presente em todas as subseções. Acho que isso é fundamental para que possamos prestar contas para o advogado e compreender quais são seus problemas. A questão de prerrogativas profissionais é a grande bandeira e, nessa gestão, nós batemos todos os recordes. Foi a gestão que mais impetrou mandados de segurança e Habeas Corpus em favor de advogados, mais prestou assistência e mais concedeu desagravos. Nós instalamos 11 ou 12 comissões de prerrogativas regionais. Hoje, não tem ponto no estado de São Paulo que não tenha uma regional de prerrogativas. Isso é importante porque, primeiro, faz com que mais colegas participem do processo de desagravo e, segundo, permite que os advogados da região, que conhecem aquela autoridade, possam ter uma decisão mais correta no enfrentamento.

ConJur — O senhor acha que o advogado é respeitado no Brasil?
Marcos da Costa — Infelizmente, o quadro ainda é muito triste no que diz respeito às autoridades compreenderem a relevância do papel do advogado no Estado Democrático de Direito. Ainda temos um volume muito grande de violações às nossas prerrogativas sendo praticadas pelas autoridades. A autoridade não percebe que quando ela viola uma prerrogativa de um advogado, ela não está atingindo o profissional, mas a missão que ele desenvolve, que é garantir o direito de defesa, que é o direito mais básico no Estado Democrático de Direito.

ConJur — O senhor acha que o Brasil está mais punitivista?
Marcos da Costa — Todos esses fatores que, infelizmente, ainda estão acontecendo no Brasil (linchamentos, tentativas de reduzir a maioridade penal e outras iniciativas que são adotadas, quer pela população, quer por autoridades, o próprio Ministério Público) são resultado de uma sensação que o brasileiro tem de impunidade. Na medida em que o Estado não cumpre o seu papel de prestar Justiça, isso faz com que o sentimento de injustiça perante certas realidades permita que a população reaja. Mas eu não creio que isso represente, por parte da população, alguma ideia do exercício da Justiça pelas próprias mãos. Não é. Não acho que a população queira algo diferente da Justiça e ela ocorre na medida em que se consagre o devido processo legal, o respeito à presunção de inocência e ao direito de defesa. Me parece muito mais uma falta de capacidade do Estado em cumprir o seu papel.

ConJur — Qual o papel institucional da Ordem?
Marcos da Costa — Do ponto de vista institucional, é defender a democracia, os valores republicanos, o Estado Democrático de Direito, a observância da lei. Também é denunciar abusos, cobrar responsabilidades e que a Justiça se realize com a observância dos princípios constitucionais e num tempo adequado. Do ponto de vista corporativo, é dar apoio ao advogado. Quando ele se depara com uma situação como essa, respeitadas as armas que ele dispõe, pela lei, de se usar as prerrogativas constitucionais, ele certamente fará com que excessos ou desvios de conduta sejam devidamente condenados e aí ele conta com a OAB ao lado dele.

ConJur — Qual sua opinião sobre a comissão criada pela OAB para analisar um eventual processo de impeachment?
Marcos da Costa — Faz parte do papel da OAB. A Ordem tem essa atribuição, não só histórica, mas legal, de defender a Constituição. Na medida que a denúncia promovida por alguém, no caso o próprio Tribunal de Contas, de que houve desvio de conduta por parte do governante, a Ordem vai analisar o efeito desse desvio e, se for o caso, até a propositura do impeachment da presidente da República.

ConJur — E qual a opinião do senhor sobre a declaração do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que chamou a OAB de cartel.
Marcos da Costa —
É alguém que só chegou aonde chegou diante de um quadro de uma Câmara dos Deputados completamente fragmentada. Se favoreceu de um ambiente em que os partidos políticos são frágeis e não há ideologia partidária. Esse quadro permitiu que, com um discurso fácil, pudesse ele chegar onde chegou. É alguém que não tem condição e perfil para assumir um cargo importante como esse. Uma demonstração disso é essa afirmação que ele fez. A tentativa constante de acabar com o Exame de Ordem demonstra que ele não conhece a história do Brasil, a importância da nossa instituição e a contribuição que a Ordem deu e continua dando ao Brasil ao longo de sua trajetória. É lamentável que o Brasil ainda permita que um político dessa natureza não só seja eleito, mas presida uma Câmara dos Deputados.

ConJur — Qual o papel da Ordem no fortalecimento do ensino do Direito no Brasil?
Marcos da Costa — A Ordem vem procurando cumprir o seu papel denunciando a existência de cursos com caráter exclusivamente mercantilista, lutando contra a abertura de novos cursos sem qualidade. Nós chegamos, anos atrás, a ingressar na Justiça e conseguimos acabar com uma tentativa de alguns cursos de criar os chamados campus avançados. Ou seja, faculdades que tinham autorização para funcionar em determinado local e partir da premissa de que, uma vez que tinham autorização para funcionar, podia abrir, “filiais” no Brasil inteiro. Isso vinha tendo manifestações favoráveis no Ministério da Educação, nós conseguimos combater até na própria Justiça e fazer com que esse tipo de iniciativa fosse proibida. Acompanhamos e combatemos algumas iniciativas do próprio Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação que quis, por exemplo, diminuir de cinco para três anos do tempo do curso de Direito, comparando o curso de Direito com cursos que, do ponto de vista científico, tinham finalidades completamente diferentes.

Mais recentemente, participamos da iniciativa de propor um novo marco regulatório do ensino jurídico no Brasil, que, já foi apresentado para o Conselho Federal e começa a ser discutido dentro do Ministério da Educação. A nacionalização do Exame de Ordem, também foi uma forma de contribuir, porque permite que o Ministério da Educação tenha um parâmetro para analisar a qualidade do ensino jurídico. O problema do ensino jurídico só vai ser resolvido no Brasil na hora em que fecharmos, efetivamente, os cursos. Nós temos mais cursos no Brasil do que a soma de cursos de Direito no resto do mundo. Em um quadro como esse, o Exame de Ordem se torna ainda mais importante. A discussão tem que se dar de forma responsável, acabando com os cursos de Direito que têm só finalidade lucrativa. Os alunos só devem ter bons cursos como opção os bons cursos, com formação técnica e humanista.

ConJur — O que que o senhor acha da figura do paralegal?
Marcos da Costa —As iniciativas que estão no Congresso Nacional e tratam do paralegal são distorções que criam um tipo de profissional que fica entre o estagiário e o advogado. Não é esse o papel do paralegal do resto do mundo. O paralegal é um profissional que não quer ser advogado. Ele se forma, faz um curso para atender a uma demanda do escritório de advocacia, complementando, mas não concorrendo com o advogado. O que está se fazendo nessas iniciativas do legislativo é pegar alguém que estudou para ser advogado e, na hora de prestar o Exame, se verificou que ele não tem condições. Esses projetos distorcem a própria figura do paralegal, de forma que eu sou absolutamente contrário. São iniciativas não para criar um paralegal, mas para criar uma figura jurídica e atender essa demanda de milhões de bacharéis. Essa demanda dos milhões de bacharéis não vai se resolver criando uma figura esdrúxula que não é nem paralegal do Direito anglo-saxônico, nem é advogado ou estagiário, porque ele não tem condições técnicas de ser.

ConJur — E se um eventual projeto de lei tratar o paralegal da figura original dele, como no Direito anglo-saxão?
Marcos da Costa —Aí não teria necessidade de um projeto de lei. E o profissional que vai oferecer serviços ao advogado, como seu assessor, não precisa de projeto de lei.

ConJur — O que o senhor acha da delimitação da auditoria jurídica como atividade privativa da advocacia?
Marcos da Costa — Eu acho importante, pois a auditoria jurídica envolve análises de contratos e de riscos que só o advogado pode fazer. É uma atividade inerente ao papel do advogado e deve ser tratada como exclusiva do advogado.

ConJur — O que o senhor acha da criação do advogado profissional individual?
Marcos da Costa — Nós vivenciamos isso na Ordem. Há solicitações nesse sentido que não podem ser atendidas por falta de uma autorização legal. Sem essa provisão legal, criar essa figura internamente poderia gerar discussão do ponto de vista, inclusive, tributário. Então, há uma demanda e acho que ela deve ser suprida. Nesse ponto, o projeto de lei conta com o apoio da OAB de São Paulo.

ConJur — O que o senhor acha de conceder isenção de pagamento os estagiários da OAB e advogados com até 18 meses de graduação?
Marcos da Costa — O Ordem tem custos para manter as mais de mil salas de advogados, as estruturas de 230 casas que temos no interior de SP, com os funcionários, com nossos colaboradores, enfim. Esse custo, evidentemente, tem que ser sempre trabalhado, os procedimentos sempre otimizados, como nós fizemos esse ano. Conseguimos reduzir a anuidade por conta disso. A distribuição desse custo compete à classe. Acho que não deve ser uma iniciativa legislativa que vá, amanhã, impedir que a Ordem ajuste seu orçamento de maneira mais adequada em face dos custos e dos investimentos que ela precisa gerar.

ConJur — O senhor acha que a anuidade cobrada atualmente é ideal?
Marcos da Costa — Desde 2004 implementamos um orçamento sério dentro da Ordem. Um orçamento que permite identificar todos os custos da entidade e em cada uma das 233 subseções. A partir desses custos buscamos alternativas, melhorias, otimização de processo para diminui-los e investimentos que a classe pede na capital e no interior. Ao lado disso, nós temos repasses que são obrigatórios, cumprirmos as nossas obrigações. Do total, 20% da anuidade da Ordem é destinada à Caixa de Assistência (Caasp), maior demonstração de solidariedade da classe. Não só pelo serviço que presta, não só por facilitar a aquisição, por exemplo, de livros ou remédios a custo muito mais barato do que o mercado, mas também por colaborar com os colegas que passam por uma situação econômica difícil. Fazemos transferência ao Conselho Federal e ao fundo das caixas chamado Fida. O valor da anuidade se define na medida em que você tem um orçamento transparente e sério, que dê base a enfrentar os custos que a entidade tem e os investimentos que ela precisa promover. Por isso que nós conseguimos, ao longo dos anos, muitas vezes, deixar de repassar a inflação. Nos últimos três anos, por exemplo, nós tivemos o primeiro ano sem repasse da inflação, o segundo ano com repasse parcial só da inflação, sem nenhum aumento real, e o terceiro ano seria um repasse da inflação e diminuição real. É melhorando os custos, adequando-os, e, a partir daí, podendo conseguir uma diminuição na anuidade.

ConJur — Outros candidatos têm mostrado que uma rápida busca na internet mostra uma grande relação de livros que são mais baratos em outros estabelecimentos.

Marcos da Costa — Evidente, quando você tem um volume grande de itens à venda é possível, pontualmente, enfrentar uma situação de uma promoção numa livraria ou numa farmácia que aponte um ou outro produto mais barato. Isso é feito, inclusive, para concorrer com a própria Caixa. As livrarias e farmácia do centro da cidade, por exemplo, pela presença da Caixa, praticam um preço menor do que os estabelecimentos de fora do centro. Se você for buscar, para fazer uma contestação política, num momento eleitoral, pontualmente, um item ou outro, você pode até encontrar. Mas, na média, o preço do livro e dos remédios na Caasp, é muito mais barato.

ConJur — O senhor acha que já é um momento em que a OAB terá uma auditoria externa, independente.
Marcos da Costa — Ela já tem auditoria externa. As contas Ordem, hoje, passam pela permanente fiscalização da Comissão de Contas da Ordem, pela permanente atuação de uma auditoria externa, que não atua só na seccional, mas também nas subseções. Aprovadas pelo Conselho Seccional, essas contas vão para o Conselho Federal, onde passa por uma nova controladoria e por aprovação. Nós estamos falando em diversas instâncias de controle. As contas também são publicadas na internet e, portanto, passível de controle por qualquer advogado.

ConJur — O senhor concorda com o atual modo de escolha do Conselho Federal?
Marcos da Costa — Na primeira sessão do Conselho, uma das propostas que apresentei foi uma posição da OAB de São Paulo no sentido de apoiar iniciativas de eleição direta para a diretoria. Sem desconsiderar a legitimidade da diretorias eleitas pelo sistema atual, o fato é que eu, para presidir a OAB de São Paulo, eu tenho que ter algumas dezenas de milhares de votos; para o Conselho Federal, eu preciso ter 41 votos, metade do número de conselheiros federais. É evidente que a Ordem, que sempre defendeu a bandeira da eleição direta não poderia, jamais, sustentar que, em casa, houvesse uma forma de eleição que não fosse direta.

ConJur — A eleição da OAB, pela proibição de doação por pessoas que não sejam advogados ou até por empresas que trabalham no ramo do Direito, deveria ser considerada um exemplo para as eleições do país?
Marcos da Costa — A iniciativa dessa federação não foi apenas para moralizar a eleição da Ordem e impedir que interesses econômicos pudessem influenciar as eleições seccionais. Também teve essa finalidade, de mostrar para o Brasil que há caminhos, que é possível fazer uma eleição sem grandes custos. Tiveram reduções no que diz respeito aos custos da campanha. Então diminuiu-se muito o custo da campanha, o que é importante e permitiu que chapas de advogados sem poder econômico, mas de representação política, pudessem ser colocados à disposição da classe para uma eleição.

ConJur — O senhor acha as regras de publicidade na eleição são muito duras?
Marcos da Costa — Quais são as regras? Uma delas, por exemplo, é o uso do mailing eletrônico da Ordem. Eu tenho defendido que o mailing eletrônico da Ordem não deva ser cedido para os concorrentes. O mailing de advogados é um produto que tem o seu valor econômico. Hoje, como se dá isso? Eu, por exemplo, para passar uma mensagem eletrônica para os advogados (tenho direito a uma por semana), encaminho para a comissão eleitoral, que dispara para todos os advogados. Eu acho que isso basta. Não preciso ter acesso ao mailing dos advogados e, sem controle nenhum, passar a entupir a caixa de advogados. Limitações em termo de publicidade de jornais e revistas barateiam o custo da campanha e impede vantagem a alguém que tenha um poder econômico maior. Proibição de propaganda paga na própria internet segue o mesmo sentido: impedir que o poder econômico pudesse apresentar algum diferencial. Em princípio, acho que as eleições, do jeito que estão, permitindo que seis chapas concorram, são uma demonstração de que limitar o poder econômico favorece a democracia nas eleições da Ordem.

ConJur — O senhor achou que faltou alguma coisa na reforma do Código de Ética?
Marcos da Costa — A reforma foi acompanhada por mim. Nós fizemos aqui em São Paulo, pelas mãos, inclusive, do professor Modesto Carvalhosa. Ele foi o responsável, aqui em São Paulo, por produzir o relatório das propostas. Ele era o conselheiro federal na época em que o código atual foi aprovado, foi o relator do código atual e nós fomos acompanhando. É evidente que nós podemos até discutir um ponto ou outro, mas acho que teve avanços e procurou-se modernizar o código, por uma situação nova, que era uma sociedade completamente diferente hoje daquilo que era em 1994 e 1995, quando o Estatuto e o Código de Ética foram aprovados.

ConJur — O que o senhor acha da advocacia pro bono? Ela deveria ter sido regulamentada há algum tempo?
Marcos da Costa — Quando eu entrei na Ordem, em 2013, eu sofri uma crítica intensa, não só de advogados, mas da mídia, por uma regulamentação que existia há muito tempo na Ordem de São Paulo. Eu convidei todos os institutos pro bono e escritórios que atuavam em pro bono para um diálogo franco. Sugeri ao Conselho Federal que suspendesse todas as regulamentações estaduais sobre o pro bono, porque não adianta ter uma regulação em São Paulo diferente nos outros estados. Essa é uma questão que, para dar segurança a todos, precisaria vir do Conselho Federal. O que o Conselho Federal faz agora, e eu concordo, é admitir e tratar o pro bono como uma atividade lícita de advogados lícita, e que não pode ser desviada na sua conduta. Ao mesmo tempo, valorizando o pro bono, porque é da natureza do advogado procurar servir ao próximo, inclusive aquele que não tem condições financeiras para contratar um profissional.

ConJur — O que o senhor acha do convênio da OAB com a Defensoria Pública?
Marcos da Costa — Nós estamos há quatro décadas com esse convênio. Primeiro com a Procuradoria do Estado, em seguida, de 2007 pra cá, com a Defensoria Pública. É uma contribuição que a sociedade não pode abrir mão. Se nós estamos com pleno acesso à Justiça em qualquer ponto do estado é por conta do convênio. Esse convênio permite que 50 mil profissionais atendam pessoas carentes com qualidade, com dignidade, com combatividade, fazendo com que ele tenha a sua defesa na Justiça assegurada. Acho que a sociedade não pode abrir mão disso. O que nós sempre buscamos, em termos de melhoria, é a remuneração do profissional. Hoje, o advogado que tem uma remuneração muito baixa por convênio, não tem restituída qualquer despesa que ele promova na defesa do carente e vai receber a primeira parcela quando tiver a sentença e a segunda parcela, desse valor que é baixo, quando transitar em julgado a decisão. O que nós estamos fazendo? Nós estamos desenvolvendo, junto com a Defensoria Pública, a certidão eletrônica, que já está em teste em algumas comarcas. Ela vai permitir o pagamento mais rápido, mais seguro e, no nosso pleito, que a primeira parcela do pagamento do honorário seja feita já no começo da ação.

ConJur — E a questão do valor?
Marcos da Costa — Na questão do valor, a luta é contínua. Foi ideia minha, uma proposta que ainda tramita na Assembleia Legislativa, de que o Fundo de Assistência Judiciária fosse administrado pela Secretaria de Justiça, para que esse fundo servisse exclusivamente para pagamento dos honorários dos advogados e aí assim pudesse ampliar esses honorários.

ConJur — O que que o senhor acha da atuação dos advogados estrangeiros no Brasil?
Marcos da Costa —
Os advogados que vêm ao Brasil têm regulação pela Ordem, que é o consultor estrangeiro. Isso está regulado pela Ordem, tem um papel importante e pontual. Agora, os escritórios de advocacia virem ao Brasil, eu sou radicalmente contra. Combato esse tipo de iniciativa, não só porque o Brasil não precisa, pois tem profissionais de qualidade para atender nossa demanda, mas porque a formação desses escritórios têm uma concepção filosófica e empresarial completamente diferente da do Brasil. Exemplifico: há escritórios ingleses que têm ações em bolsa de valores. O escritório brasileiro não tem, é impensável. Se, hoje, chegar no meu escritório uma causa de um valor econômico extremamente expressivo e eu entender que aquela causa não tem fundamento jurídico, pela minha consciência e pelo meu dever ético, não posso assumir. Tenho que chegar para o cliente e dizer: “olha, lamentavelmente, a tese é temerária, não me trará benefício, eu não vou pegar”. Se eu tivesse ações minhas vendidas em bolsa de valores, como acontece com os escritórios estrangeiros, eu teria uma obrigação de promover, de gerar lucro. Se chegasse num escritório inglês, como seria a visão dos acionistas, que têm uma finalidade de lucro, se aquela causa fosse recusada pelo próprio escritório? Por serem visões filosóficas absolutamente diferentes, eu sou contra o ingresso de escritórios estrangeiros no Brasil.

ConJur — Quais são seus exemplos no Direito?
Marcos da Costa — O primeiro deles é quem me levou a fazer Direito: Ruy Barbosa Nogueira, um grande tributarista, professor e diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Eu era office boy do escritório dele. Na minha família, ninguém tem formação universitária, a par de tudo o que foi feito pelos meus pais na minha formação. Um dia Ruy me chamou na sua sala, no seu escritório, e passou o dia inteiro me convencendo a fazer uma faculdade de Direito, entendendo ele que eu seria um bom advogado. Eu não tinha o projeto para sequer cursar uma faculdade, porque eu não tinha nem parâmetro em casa para isso. Eu tenho uma gratidão profunda a ele, que já não se encontra entre nós, e à sua família. Segundo: Ives Gandra da Silva Martins. Quando comecei a estudar Direito, tudo o que era escrito pelo Ives eu recortava e guardava. Continuo lendo, aliás. Entendo que ele é o grande jurista dos tempos modernos em nosso país. Tenho profunda admiração e, hoje, tenho a honra de ser um amigo pessoal — aliás, durante esse período de minha internação, ele falou comigo todos os dias. Também tem o Luiz Flávio D'Urso, de quem fui calouro na faculdade, acompanhei sua trajetória e sou mais do que amigo, sou irmão. Tive a honra de participar da gestão dele por três vezes.

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