Indenização a juíza

Expressões ofensivas em petições afastam imunidade de advogado

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14 de novembro de 2015, 7h19

A imunidade do advogado, garantida pela Constituição e Estatuto da Advocacia, é afastada se o profissional usa a petição para ofender alguém. Assim, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou  Apelação de um advogado, condenado a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma juíza na Comarca de São Borja.

O relator da Apelação, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que o advogado, inconformado com as decisões proferidas, fez uso de várias expressões ofensivas nos expedientes processuais, colocando em dúvida a idoneidade moral da juíza.

A seu ver, as manifestações deixam subtendido que a magistrada agia com parcialidade, de modo arbitrário e contra a lei. Pelo teor das expressões, destacou o relator, o réu lhe imputou o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal ("deixar de praticar ato de ofício, expressamente contra a lei, para satisfazer interesse pessoal").

‘‘Os fatos atribuídos à autora eram capazes, ademais, de ofender-lhe a reputação, enquanto Juíza de Direito, além de haver o réu emitido contra ela opinião negativa, com o poder de ofender. Dito isso, praticou o requerido, em tese, os crimes de calúnia, injuria e difamação, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal’’, escreveu no voto. 

Trechos ofensivos
A briga entre o advogado e a juíza se deu no curso de uma ação de inventário, em que o primeiro atuou em causa própria, por estar habilitado como credor. Descontente com a decisão, o advogado manifestou sua insatisfação nos autos do processo, em Embargos de Declaração, Mandado de Segurança, Correição Parcial e Exceção de Suspeição, interpostas no período de maio a dezembro de 2013.

Em uma das peças, o advogado se queixa de não ter acesso ao gabinete ou ante-sala para se comunicar com a juíza, ‘‘tendo que fazê-lo no cartório na presença de todos os servidores, o que se constitui em constrangimento vergonhoso!”.

"Quem sabe as juízas singulares pensam que têm as ‘costas quentes’, ou que no Poder Judiciário existe corporativismo. […] Faça a douta juíza o que quiser, mesmo que atropele a lei, que menospreze a figura do advogado, e ignore-o; que não conheça hierarquia; que desconheça a sua Corregedoria”, diz em outra oportunidade.

Finalmente, numa das petições, o réu justifica sua virulência verbal: ‘‘O requerente, aliando este erro material, a outros fatos praticados pela referida magistrada, tomou-se de indignação, pelo que justificou o comportamento áspero com que tratou nas razões de apelação, aliás, esfriada a refega e agora nas mãos de Vossas Excelências, PEDE ESCUSAS”. As cópias seguem em anexo. Mas não é por menos! A recusa de modificar o ‘decisum’ ‘fajuto’ se constitui num deboche escancarado!”, alfinetou.

Clique aqui para ler o acórdão.

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