Falta de motivação

Escola deve ser clara em decisão que reprove aluno no conselho de classe

Autor

14 de novembro de 2015, 16h24

Considerando que todas as decisões administrativas necessitam ser motivadas, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou uma decisão do Conselho de Classe do Colégio Militar de Santa Maria que havia reprovado uma aluna. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria, a instituição não deixou claras as razões que levaram à reprovação.

A estudante obteve nota 4,7 em Física, quando o mínimo para aprovação é nota 5. Ela moveu a ação contra a União alegando não ser justo ter que repetir a série por causa de apenas uma disciplina e que o Conselho de Classe foi omisso em justificar o que faltou para sua aprovação. Além disso, sustentou que outros colegas que estavam em situação mais crítica foram aprovados.

Em primeira instância, o ato administrativo do conselho, que resultou na homologação da reprovação, foi anulado. O juiz de primeiro grau considerou que faltou motivação, ou seja, a instituição não explicitou as razões que levaram à decisão.

A União recorreu ao tribunal argumentando que a decisão do conselho não é um ato administrativo, mas a confirmação da reprovação da aluna ocorrida por baixo desempenho.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a reprovação não foi razoável. “Não explicitadas as razões pelas quais o Conselho optou por manter a reprovação, com a juntada, na íntegra, da documentação pertinente ao processo administrativo, imprescindíveis para controle da legalidade do ato, a aluna-agravante não pode sofrer prejuízo acadêmico”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
5000419-92.2015.404.7102

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!