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Eduardo Cunha inaugura lei do direito de resposta contra O Globo

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14 de novembro de 2015, 11h47

No segundo dia de vigência da Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) enviou ao jornal O Globo aviso de que encaminhará pedido de resposta contra a reportagem Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça, que foi a manchete de capa do jornal nesta sexta.

Uma vez recebida, a réplica deve ser publicada pelo jornal em até sete dias, com o mesmo destaque e tamanho da reportagem. Na prática, O Globo deverá ceder sua manchete de capa e uma página inteira à resposta do presidente da Câmara. Caso a resposta não seja publicada, Cunha poderá abrir ação judicial para obrigar o jornal a veicular o material.

Segundo informações do próprio jornal O Globo, Cunha afirmou que a notícia apresentou informação “leviana, falsa e injusta”. Na reportagem, o jornal revelou que uma procuração da conta Orion SP, uma das trusts ligadas à Cunha, dava ao presidente da Câmara amplos poderes para fazer aplicações financeiras em fundos e no mercado futuro, e ainda fazer investimentos de curto prazo, comprar e vender títulos, moedas e até metais preciosos.

A notícia ressalta que ele não tinha autorização para sacar o dinheiro da conta. A informação contraria a tese de defesa apresentada por ele em entrevistas. Cunha sustenta que não tinha acesso à conta porque ela pertencia a uma trust e não a ele. 

Em nota, Cunha questiona a utilização do termo “amplos poderes”, alegando que o documento informa que ele não poderia fazer saques. “A contradição entre a afirmativa do Jornal “amplos poderes” e a informação de exclusão “do direito de dispor ou retirar quaisquer ativos da conta”, sentencia que a reportagem é tendenciosa e descompromissada com a missão do jornalismo brasileiro”, afirma Cunha.

A nota da presidência da Câmara ainda sustenta que a relação contratual entre Cunha e a trust de nome Orion foi encerrada em abril de 2014, um ano antes de o deputado ter dito à CPI da Petrobras que não tinha contas no exterior.

“A ausência proposital de informação relevante, a contradição existente e as ilações incorretas sobre o depoimento prestado à CPI da Petrobras, além de outras tantas informações inverídicas trazidas pela reportagem do jornal O Globo, sentenciam que o jornal maculou a verdade e manipulou as informações. Contudo, o Presidente Eduardo Cunha não fará o debate, pelos meios de comunicação, desta leviana, falsa e injusta acusação, e sim exercerá o seu direito constitucional sacramentado pela vigência atual da nova Lei de Direito de Resposta”, registra a nota de Cunha.

O presidente da Câmara não faz qualquer referência ao fato de ter declarado em entrevistas que não operava as contas em nome de trusts, informação que contradiz o disposto na procuração dada a Cunha pelos representantes da Orion. A assessoria de Cunha informou ao jornal O Globo que a nota enviada ontem ainda não era o pedido formal do direito de resposta, que será feito nos termos da lei.

Lei criticada
A nova lei que regulamenta o direito de resposta é criticada por especialistas. Ao saber da decisão do deputado Eduardo Cunha, de se utilizar da nova lei, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) voltou a criticar a lei.

Para a entidade, o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações. Além disso, a Abraji aponta que a obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos, em detrimento de produções jornalísticas sobre temas de interesse público, prejudica a liberdade de expressão e informação.

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