Conflito de atribuições

MP-BA deve investigar condições de trabalho no presídio de Feira de Santana

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14 de novembro de 2015, 12h17

É atribuição do Ministério Público da Bahia conduzir investigação sobre as condições mínimas de trabalho no Presídio Regional de Feira de Santana. A decisão, do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, se deu na Petição 5.659, na qual o Ministério Público do Trabalho suscita conflito negativo de atribuição em relação ao procedimento.

A partir de denúncia do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado, o MP-BA instaurou inquérito civil público para apurar a existência de precariedade da estrutura física do local. A investigação mostrou irregularidades quanto à observância de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho de agentes e demais servidores do sistema penitenciário e, por isso, o MP-BA declinou da atribuição e encaminhou o procedimento para o MPT — que, por sua vez, levou a questão ao STF.

Para o ministro Marco Aurélio, a definição é baseada no fato motivador da atuação do Ministério Público. Ele ressalta que, em 2006, o Plenário do STF, no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, suspendeu eficácia do artigo 114 da Constituição da República quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam servidores públicos estatutários, afastando, assim, a atribuição do MPT para eventual ação civil pública. Com esse fundamento, reconheceu a atribuição do MP-BA, determinando a remessa do procedimento a esse órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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