Jurisprudência firmada

STM afasta insignificância para condenar soldado que furtou celular

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13 de novembro de 2015, 9h53

O Superior Tribunal Militar confirmou de forma unânime a condenação de um ano de reclusão de soldado do Exército acusado de furtar um celular no valor de R$ 1 mil de um colega de quartel.  O STM seguiu jurisprudência própria ao negar aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em furto de pequeno valor ocorrido entre militares.

"A matéria já foi objeto de inúmeras decisões desta Corte, cujo entendimento já foi firmado no sentido de que não se deve reconhecer o princípio da insignificância ou da bagatela em casos de furto entre militares, em face das consequências diretas que tais condutas têm no seio da tropa, sobretudo em relação à disciplina militar, resvalando também confiança e companheirismo que devem existir entre os colegas de caserna", disse o relator da apelação, ministro José Coêlho Ferreira, ao confirmar entendimento de primeira instância para manter a condenação do réu.

O furto ocorreu após uma festa de confraternização promovida pela Companhia de Comunicações de Posto de Comando Recuado do 6º Batalhão de Comunicações, em Bento Gonçalves (RS). O aparelho foi subtraído do automóvel da vítima e encontrado no dia seguinte no coturno do soldado que cometeu o crime.

O caso foi julgado em primeira instância na Auditoria de Porto Alegre, por um Conselho Permanente de Justiça. Em sua sentença, os juízes reconheceram a ocorrência do crime de furto e condenaram o militar, hoje ex-soldado, a um ano de reclusão com o direito de apelar em liberdade.

Entre as alegações da defesa rejeitadas pelo Conselho, destacam-se a suposta incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, o fato de que o réu não teria agido com dolo, pois estaria sob efeito de álcool, e a aplicação do princípio da insignificância, pela lesão produzida na vítima ser irrisória e não justificar uma ação penal.

De acordo com o ministro, embora o crime não tenha sido cometido em ambiente militar, a situação é prevista pelo Código Penal Militar por envolver dois militares e representar uma "potencial ofensa aos valores militares".

"Como se vê dos autos, além de atingir o dever de companheirismo e lealdade que são inerentes ao meio castrense e tem grande repercussão na manutenção da disciplinar militar, a conduta teve reflexos no seio da tropa, considerando que houve até reunião dos militares, na própria Organização Militar a que pertenciam autor e ofendido, no intuito de esclarecer o sumiço do aparelho de celular que fora furtado em uma confraternização da tropa", afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STM.

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