Destino certo

STF considera inviável ação movida por Aécio contra Jandira Feghali

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13 de novembro de 2015, 10h42

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que julgou inadmissível a interpelação judicial apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra Jandira Feghalli (PCdoB-RJ). O tucano pedia explicações por causa de uma publicação da senadora no Twitter. De acordo com o colegiado, a interpelação judicial só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, o que não é o caso.

O texto divulgado pela deputada ligava o senador a um helicóptero que foi apreendido com drogas em Minas Gerais há cerca de dois anos. Segundo o tucano, a frase comporta interpretações diversas, podendo, conforme a convicção de cada pessoa, especialmente da própria deputada, significar a prática de crimes contra a honra do senador.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello verificou a ausência de interesse processual de Aécio Neves em razão de inexistir qualquer dúvida quanto ao real destinatário da manifestação atribuída à deputada federal.

Requisitos
Em seu voto,  o relator destacou os pressupostos e a função instrumental da interpelação judicial (Código Penal, artigo 144) demonstrando, entre outros fundamentos, ser a mesma cabível em quaisquer das modalidades de crimes contra a honra; estar sujeita à discricionariedade do ofendido, o qual poderá ajuizar, desde logo, a pertinente ação principal.

O ministro registou ainda que o comportamento de Jandira está protegido pela garantia da imunidade parlamentar material (artigo 53 da Constituição), e que a prática de atos, pela congressista, em função do seu mandato parlamentar, mesmo que territorialmente efetivados em âmbito extraparlamentar, como no caso, está igualmente protegida pela norma constitucional em questão. Assim, a 2ª Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo do senador, nos termos do voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a ementa da AC 3.883.

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