Tratado internacional

Rosa Weber diz ser inconstitucional decreto que revogou convenção da OIT

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13 de novembro de 2015, 10h22

Decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária, algo que não pode ser revogado pelo presidente da República. Este foi o fundamento da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para considerar inconstitucional o Decreto 2.100/1996 do então presidente Fernando Henrique Cardoso, no qual informa a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O acordo internacional trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada. A ministra apresentou seu voto vista ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o decreto. Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori Zavascki pediu vista, o que interrompeu novamente o julgamento do processo iniciado em 2003.

O julgamento da ADI estava suspenso desde 2009 em razão de pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada). Sucessora de Ellen Gracie, a ministra Rosa Weber apresentou voto nesta quarta-feira (11/11), pela inconstitucionalidade formal do decreto por meio do qual foi dada ciência da denúncia da convenção.

A ministra destacou que o que se discute não é a validade da denúncia em si, mas do decreto, que implica a revogação de um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como lei ordinária.

“A derrogação de norma incorporadora de tratado pela vontade exclusiva do presidente da República, a meu juízo, é incompatível com o equilíbrio necessário à preservação da independência e da harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição da República), bem como com a exigência do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV)”, afirmou. “Por isso, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.

Convenção 158
Aprovada pela OIT em 1982, a Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. No Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997.

Na ADI, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

A confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.

Julgamento
O exame da ADI foi iniciado em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme a Constituição ao decreto, para que ele só produza efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional.

Ele foi seguido pelo ministro Ayres Brito. Em 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa trouxe voto-vista pela procedência total da ação — nos mesmos termos do voto proferido pela ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 1.625

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