Sofrimento individual

Erro médico gravíssimo deve ser reparado com uma indenização para cada familiar

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13 de novembro de 2015, 19h00

Um erro médico gravíssimo deve ser reparado por meio de indenizações individuais para cada membro da família do afetado, pois cada um deles possui uma relação única com a pessoa. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um casal e seus dois filhos menores vão receber valores independentes por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças.

Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência. Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.

O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao STJ, o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.

Intensidade do dano
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem uma relação de afeto com a vítima e sofre individualmente pelo dano.

Salomão disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são diferentes, portanto, os valores de suas indenizações também devem ser diferenciados.

O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o voto do relator, a 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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