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Com contas desaprovadas, PMDB perderá verbas do Fundo Partidário em SP

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12 de novembro de 2015, 18h48

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou em sessão desta quinta-feira (12/11) as contas do diretório estadual do PMDB referentes ao exercício de 2011. A decisão, unânime, determina a suspensão da sigla na cota do Fundo Partidário repassado pela União, no período de dois meses.

Segundo a corte, o partido recebeu R$ 27 mil sem qualquer identificação de quem fez os depósitos. Outro problema foi ter aplicado R$ 17 mil do Fundo Partidário de forma irregular, com “despesas diversas” — o TRE-SP não deu detalhes sobre a aplicação do dinheiro. O valor representa 2,03% das receitas totais que o PMDB contabilizou naquele ano.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) determina a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário sempre que for desaprovada, total ou parcialmente, a prestação de contas de partidos, pelo período de 1 a 12 meses. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O PMDB-SP não havia se manifestado sobre a condenação até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP.

Processo: 24.562

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