Corte de gratificações

ADI questiona lei que impede adicional noturno e hora extra a policial rodoviário

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12 de novembro de 2015, 11h03

O partido Solidariedade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, a policiais rodoviários federais.

A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos de diversas carreiras, entre elas a dos policiais rodoviários. É permitido apenas o pagamento da gratificação natalina (13º salário), de adicional de férias e abono permanência, como previsto na Constituição Federal.

O Solidariedade sustenta na ação que a adoção do regime de subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional 19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade, gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade de risco e vantagem pecuniária individual.

Entretanto, segundo o partido, apesar de manter direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, a lei vetou outros adicionais — como o noturno e as horas extras — infringindo direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição Federal.

Dessa forma, a sigla pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.

Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11. 358/2006. No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.404

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