Preventiva convertida

Venezuelano poderá esperar processo
de extradição em prisão domiciliar

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11 de novembro de 2015, 13h48

O venezuelano George Owen Kew Prince poderá aguardar o processo de extradição em prisão domiciliar, com uso da tornozeleira. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou os argumentos do réu de que havia riscos de violação de direitos humanos e do devido processo legal. Na Venezuela, Prince é acusado de crimes contra o sistema financeiro.

Embora a prisão preventiva seja pré-requisito para o processamento de pedido de extradição, os ministros entenderam existir circunstâncias excepcionais que autorizam a medida, ressaltando ausência de periculosidade do preso provisório. O relator da Prisão Preventiva para Extradição 760, ministro Edson Fachin, destacou entre os fatos que considera grave a renúncia da Venezuela à Convenção Americana dos Direitos Humanos, ocorrida em 2012, que, em seu entendimento, indica um retrocesso no trato de questões básicas dos direitos dos cidadãos.

“A necessidade e importância da cooperação penal internacional cede, e deve sempre ceder, à necessária proteção dos direitos mais básicos da pessoa humana, dentre os quais se insere inapelavelmente o direito a ser julgado, no Estado requerente, por juiz isento, imparcial e sob a égide do devido processo legal”, afirmou o ministro.

Para fundamentar o pedido, a defesa de George Prince sustenta que não há garantias de que, uma vez entregue à República Bolivariana da Venezuela, será submetido ao um julgamento justo, com respeito às regras do devido processo legal. Ele alega que sua situação é excepcional, pois a ordem de prisão na Venezuela foi formulada por magistrada temporária que, posteriormente, sofreu represália por decisão favorável a investigados na mesma situação. Sustenta ainda que o caso sob investigação teria sido conduzido pelo Sebin (Servicio Bolivariano de Inteligência Nacional), classificado como “polícia política” do governo venezuelano.

O relator salientou que a argumentação do extraditando é relevante, pois o STF tem reafirmado a prevalência do respeito aos direitos humanos em processos de extradição. Segundo ele, a extradição deve ser rejeitada sempre que a corte entenda que o Estado requerente não tem condições de realizar julgamento isento. No caso dos autos, explicou o ministro, o pedido de extradição ainda não foi formulado pela Venezuela, que terá direito ao contraditório em relação às alegações de violação de direitos humanos. De acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), o prazo para apresentar o pedido é de 90 dias a contar da ciência da prisão, ocorrida em 5 de outubro.

O ministro destacou que diversas entidades internacionais de defesa dos direitos humanos, entre as quais a Human Rights Watch, têm censurado atitudes do Poder Judiciário venezuelano alegando não existir independência e imparcialidade suficientes para garantir um julgamento justo aos cidadãos.

Ressaltou ainda que a imprensa nacional e de diversos países têm noticiado fatos que considera elementos indiciários importantes de uma “guinada autoritária” naquele país, com perseguição política de opositores, cooptação do Ministério Público e do Judiciário para decidir a favor do governo e punições para os que resistirem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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