Pauta extensa

De plano de saúde a previdência, 3ª Turma do STJ julga 200 processos nesta terça

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11 de novembro de 2015, 11h03

Entre os 200 processos julgados nesta terça-feira (10/11), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.553.007, que a operadora do plano de saúde não pode rescindir contrato sem a instauração prévia de processo administrativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, ainda que tenha havido fraude na contratação. No caso, o segurado omitiu que era portador de uma doença preexistente. Quando a operadora descobriu, o contrato foi rescindido unilateralmente. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Já no julgamento do REsp 1.424.074, os ministros reconheceram o direito de uma empresa de locação de banco de dados de receber multa da American Express por descumprimento de contrato. A operadora de cartão de crédito afirmou que “aderiu” a contrato pelo qual obteve listagem com 3,2 milhões de nomes, com o propósito de realizar ações de marketing.

O contrato era na modalidade merge and purge, pela qual é feito o cruzamento do banco de dados locado com o banco de dados da empresa, a fim de excluir os nomes dos clientes — chegou-se a 1,8 milhão de nomes. Como o pagamento seria feito por cada nome utilizado pela Amex, a empresa ainda cruzou novamente a listagem, dessa vez com o banco de dados da Serasa, excluindo os potenciais clientes negativados. O resultado chegou a 450 mil nomes.

A empresa locadora do banco de dados contestou a operação e exigiu o pagamento de uma cláusula penal pelo não cumprimento do contrato, cuja multa prevista era o dobro do valor do contrato. A turma, seguindo o voto do ministro Villas Bôas Cueva, reverteu decisão das instâncias de origem e fixou a multa em 20% sobre o valor arbitrado na condenação de segundo grau, de cerca de R$ 400 mil.

Verba provisória
No julgamento do REsp 1.555.853, os ministros reconheceram que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem direito à devolução de valores pagos a título de cesta alimentação, por causa de tutela antecipada, em ação que posteriormente foi julgada improcedente.

Os ministros entenderam que o recebimento dessa verba de complementação de previdência privada se deu em caráter provisório, ainda que tenha persistido por sete anos. Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma fixou em 10% o teto que pode ser descontado do benefício para compensar o montante a ser devolvido pelo segurado.

Petrobras
Dois processos envolvendo a Petrobras tiveram julgamento interrompido por pedido de vista. No REsp 1.363.107, se discute o pagamento de indenização a moradores de uma cidade-satélite de Brasília pelo vazamento de gasolina das instalações de um posto da rede Petrobras.

No STJ, discute-se, além da responsabilidade, a fixação da atualização monetária das indenizações e dos juros pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para as vítimas, o termo inicial dos juros de mora deve contar a partir do evento danoso. Antes de votar, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pediu vista regimental dos autos.

No outro processo (REsp 1.538.148), a Petrobras discute o pagamento de multa por descumprimento de obrigação de pagar. O valor era devido a usinas, em razão de atraso no pagamento por fornecimento de álcool, no contexto do Programa Nacional do Álcool (Pró-Álcool).

Segundo a defesa da Petrobras, o valor atual da multa seria de R$ 200 milhões. O relator, ministro Sanseverino, votou isentando a Petrobras do pagamento, por entender que é possível discutir o tema em ação rescisória, e que é incabível a multa aplicada por descumprimento de obrigação de pagar. No mesmo sentido, votaram os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. O ministro Moura Ribeiro pediu vista do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.553.007 (plano de saúde)
REsp 1.424.074 (operadora de cartão de crédito)
REsp 1.555.853 (Previ)
REsp 1.363.107 (Petrobras/indenização)
REsp 1.538.148 (Petrobras/pagamento de multa)

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