Empréstimo compulsório

OAB e AMB questionam lei cearense que autoriza uso de depósitos judiciais

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11 de novembro de 2015, 20h47

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e equilibrar o fundo de previdência do Estado.

A OAB aponta que é admitida a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, mas não de despesas públicas no geral. “O estado do Ceará invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos judiciais dos jurisdicionados”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Conforme o presidente da Associação Cearense de Magistrados, Antônio Araújo, o governo estadual não pode “passar por cima da constituição” e impor um empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata. A AMB ajuizou a ADI 5413 a pedido da entidade cearense.

Ele afirma que a lei afeta o direito por volta de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos mais de um milhão de processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. “O dinheiro dos depósitos judiciais é dessas pessoas, portanto, privado, não é público, afirma.

A OAB lembra que recentemente o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor da entidade obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

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