Expressão x Locomoção

Liminar proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias federais no Paraná

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11 de novembro de 2015, 20h46

Para assegurar a livre circulação nas rodovias federais do Paraná, a 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu liminar pedida pela Advocacia-Geral da União para proibir caminhoneiros de bloquear as estradas no estado, sob pena de serem multados em R$ 5 mil por hora.

Na ação, os advogados públicos relataram a ocupação das margens de diversos trechos das rodovias, impedindo o direito de ir e vir dos motoristas, e pediram a retomada da posse da União sobre os locais, com a determinação de desobstrução dos acostamentos e das estradas.

A liminar foi ajuizada pela Procuradoria da União no Paraná, com previsão de multa a ser aplicada aos que fossem identificados pela Polícia Rodoviária Federal como participantes do movimento descumprindo eventual decisão favorável.

A vara acolheu os argumentos da AGU e deferiu a liminar, "para o fim de ordenar aos réus que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de quaisquer trechos das rodovias federais que cortam o Estado do Paraná".

A juíza que assina a decisão ponderou que "os direitos e deveres de greve, manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora (AGU) alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública e para o direito de propriedade da União, dona dos bens de uso comum do povo ameaçados de turbação, social e juridicamente mais relevantes".

A magistrada ordenou ainda a comunicação da decisão à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Militar, além de autorizar que a intimação dos réus seja feita fora do expediente normal em razão do caráter de urgência do mandado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Interdito Proibitório 5055163-52.2015.4.04.7000/PR

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