Lista da Anvisa

Juiz de Brasília libera maconha para tratamento medicinal

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11 de novembro de 2015, 20h10

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá de excluir o tetrahidrocanabinol, ou THC, a substância química da maconha responsável pelos efeitos da planta, da lista de substâncias de uso proibido no Brasil.

Segundo decisão do juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal em Brasília do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o órgão deverá classificar o THC como substância psicotrópica sujeita a apresentação de receita médica.

A decisão, desta segunda-feira (9/11), atende em parte ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública. A Anvisa tem 10 dias para cumprir o que foi estabelecido pelo juiz.

A agência terá ainda que permitir a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC e canabidiol, outra substância da maconha, desde que seja apresentada a prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.

O juiz também permitiu a prescrição médica desses produtos e a pesquisa científica da maconha ou qualquer outra espécie ou variedade da planta, desde que haja prévia notificação à Anvisa e ao Ministério da Saúde. Caberá ao governo federal fiscalizar as pesquisas.

"O risco da permissão da utilização da maconha para fins medicinais, atingir fins ilícitos não pode ser impedimento à oferta de tratamento às pessoas que, por essa via, poderiam obter sensível melhora da qualidade de vida”, disse o juiz.

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