Cota racial

CNJ suspende critério socioeconômico em concurso para juiz no Rio de Janeiro

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11 de novembro de 2015, 19h17

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a regra do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que exige comprovação de renda inferior a 1,5 salário mínimo pelos candidatos que concorrerem pelo sistema de cotas nos concursos para juiz do estado. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (10/11), ratificar a liminar dada pelo conselheiro Fabiano Silveira a pedido de um candidato que se sentiu prejudicado pela restrição. O entendimento foi o de que não pode ser dada uma interpretação restritiva à Resolução CNJ 203/2015, que determinou, em junho, que todos os concursos públicos para o Judiciário devem reservar 20% das vagas para pessoas que se consideram pretas ou pardas.

A Resolução do CNJ não faz menção à condição socioeconômica do candidato que concorre às vagas reservadas. De acordo com o voto do conselheiro Fabiano Silveira, as ações afirmativas permitem mais do que um benefício a determinado grupo racial, mas a construção de uma sociedade pluralista e inclusiva. “A resolução do CNJ tem o objetivo de ampliar as possibilidades de acesso aos cargos, e não de limitar”, disse.

Para ele, tanto a Lei 12.990 — que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos — quanto a resolução do CNJ não subordinam a medida afirmativa à necessidade de comprovação de desvantagem socioeconômica pelo interessado.

Condição econômica
Outro aspecto observado pelo conselheiro é que a pré-condição para aprovação no concurso da magistratura é o bacharelado em Direito e três anos em atividade jurídica, o que faz supor que os candidatos já tenham alcançado alguma condição econômica. “Não há dúvida de que a adição promovida pelo TJ-RJ acabou por restringir o universo dos candidatos beneficiados. A nova condição revela mais uma divergência do que propriamente um aprofundamento da resolução do CNJ.”

A liminar foi ratificada por unanimidade no sentido de que o TJ-RJ não pode exigir o critério socioeconômico a candidatos que se sujeitam à reserva de vagas. Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, o último Censo do IBGE mostra que 53% da população brasileira se declara preta ou parda.

“Se olharmos para o nosso conselho, veremos que quase a unanimidade é de brancos. Penso que tomamos aqui uma decisão muito pensada e discutida, exatamente tendo em vista esses valores maiores que sinalizam para um Brasil integrado, harmonizado e pacificado”, disse o ministro. Para ele, não há sentido em fazer uma interpretação restritiva da norma do CNJ, frustrando o desejo da maioria absoluta quando ela foi aprovada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo

0004091-41.2015.2.00.0000

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