Mudança prevista

Bahia questiona decisão do CNJ que impede transferência de varas para novo fórum

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11 de novembro de 2015, 9h50

O estado da Bahia impetrou mandado de segurança (MS 33875) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a transferência de varas do Fórum Central do Tribunal de Justiça baiano para o recém-construído Fórum Regional de Imbuí.

A transferência de novas varas e dos magistrados interessados em ir para o novo fórum estava prevista no Decreto Judiciário 808/2015. Porém, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, foi instaurado um procedimento de controle administrativo junto ao CNJ para suspender o decreto. A OAB argumentou que a transferência das varas seria desnecessária e onerosa e que existiriam outras em situação mais precária que deveriam ter preferência nessa mudança para o Fórum de Imbuí.

O relator do caso no CNJ, em decisão monocrática, acolheu os argumentos da OAB e suspendeu a transferência das varas elencadas no decreto, estendendo sua decisão para novas unidades, até outra deliberação.

No mandado de segurança impetrado no STF, o estado da Bahia alega que o Tribunal de Justiça “está paralisado em sua função de organizar internamente suas unidades judiciárias”. E que tal decisão representa um obstáculo ao Projeto de Descentralização da Justiça baiana. Sustenta ainda que a decisão extrapola os limites do Conselho Nacional de Justiça para a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O conteúdo da decisão administrativa exarada no procedimento administrativo em questão avança muito além dos limites trazidos pela Constituição Federal no artigo 103-B, parágrafo 4º”, ressalta.

Assim, o estado da Bahia pede a concessão de liminar para suspender o ato do CNJ, alegando a defesa da autonomia do Poder Judiciário e que a decisão usurpa a competência privativa do TJ-BA para organizar sua estrutura judiciária. No mérito, pede a concessão da segurança para cassar a decisão que suspendeu a transferência das varas. O relator do mandado de segurança é o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33875

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