Política de Ordem

Anuidade da OAB-SP deveria ser de no máximo R$ 500, afirma Ricardo Sayeg

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11 de novembro de 2015, 19h30

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Especialista em recuperação judicial e falência, o professor universitário Ricardo Hasson Sayeg, que concorre ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, fez questão de ressaltar durante toda a entrevista concedida à ConJur que sua área de atuação no Direito o credencia para estar à frente da entidade. “Eu tenho uma experiência de gestão muito vasta, principalmente em crise, como é o caso da OAB”, diz.

Para Sayeg, a OAB-SP deve ter um departamento de compliance e fazer uso de levantamentos estatísticos para atender melhor a advocacia. "Como que ela [a OAB-SP] vai fazer uma política institucional e cuidar dos interesses do advogado se ela não conhece os próprios números?", questiona.

O candidato afirma que pretende inserir cursos de gestão na Escola Superior da Advocacia. "Também pretendo que a ESA dê cursos de especialização lato sensu para toda a advocacia, de modo que todo advogado seja titulado como especialista na sua área de preferência se assim desejar."

O advogado conta que começou na OAB em 1996, como plantonista das prerrogativas. “Fui nomeado procurador da OAB na defesa das prerrogativas pelo [Luiz Flávio Borges] D'Urso e pelo próprio Marcos da Costa várias vezes”, ressalta. Essa é a segunda eleição em que Sayeg concorre à presidência. Na anterior, em 2012, recebeu 20% dos votos (31.864).

Neste ano, o advogado encabeça a chapa "OAB pra valer", que tem o número 13. Sua vice é a advogada Valeska Martins. Já o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp) é Eduardo Arruda Alvim. Completam a diretoria da chapa os advogados Rafael Durand (secretário-geral), José Almir (secretário-geral adjunto) e Haley Henares (tesoureiro).

Na diretoria da Caasp foram apresentados como candidatos Sérgio Guimarães (vice-presidente), José Francisco Galindo Medina, Helder Kanamaru (secretário-geral adjunto) e Daniel Granado (tesoureiro). As vagas paulistas no Conselho Federal são disputadas por Eduardo Cesar Leite, Odinei Bianchin e Luiz Tarcisio Ferreira.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são suas propostas?
Ricardo Sayeg —
A gestão da Ordem vai ser concretizada através da aplicação de um plano prévio de gestão que é estabelecido em cinco eixos: Uma OAB mais eficaz, pelo melhor desenvolvimento das prerrogativas, pelo melhor funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, pela formação e atualização dos advogados e por mais benefícios. A Ordem não tem um departamento de compliance. A Ordem não passa por uma auditoria independente de primeira linha. A Ordem não tem transparência, não tem um portal de transparência, não obstante faça gestão de dinheiro que não lhe pertence, pertence aos advogados.

A Ordem não divulga os cargos e salários. A Ordem não divulga desde a nota fiscal mais módica até o contrato de aquisição de casa de advogado. Apesar desses apontamentos, quero deixar claro que eu não estou duvidando da honestidade do Marcos da Costa. Outra falha que vejo é a ausência de uma gestão moderna. Se a Ordem fosse uma sociedade anônima de capital aberto, ela ia ser penalizada todo dia pela Comissão de Valores Mobiliários e, com certeza absoluta, a diretoria seria afastada. Então vou dar um caráter moderno de gestão, um caráter de mercado. Para onde exista a governança administrativa e transparência de primeiríssima linha.

Sobre as prerrogativas, a denúncia deve ser anônima, por meio de um 0800 com uma ouvidoria. O ouvidor vai colher a reclamação, não vai identificar o reclamante e, a partir dessa reclamação, vai ser instaurado o processo de desagravo com caráter de investigação e, uma vez confirmada a investigação, vai haver o desagravo. Se o desagravo for concedido, não vai ficar só no aspecto meramente moral do desagravo. Para todo desagravo concedido, vai ser ajuizada uma ação civil pública por dano moral coletivo, contra a pessoa física da autoridade violadora dos direitos prerrogativas do advogado.

Em relação à ESA, hoje, o que o advogado recebe de graça em casa é o Jornal do Advogado, que é publicidade oficial da instituição. E o que ele paga é pelos cursos de atualização e aprimoramento na advocacia. O Jornal do Advogado custa, para os cofres da Ordem, mais de R$ 10 milhões, entre formulação e expedição, enquanto a Ordem tem uma receita em torno de R$ 5 milhões destinada à ESA. A minha ideia é transformar o Jornal do Advogado em um jornal eletrônico, que dê informações em tempo real para a advocacia, o que, na minha perspectiva, vai custar R$ 500 mil. E toda essa diferença de R$ 9,5 milhões será usada para custear a ESA, que será gratuita para toda a advocacia, oferecendo curso de pós-graduação, curso preparatório para concurso público, boletim informativo permanente de atualização para todos advogados.

Também pretendo que a ESA dê cursos de especialização lato sensu para toda a advocacia, de modo que todo advogado seja titulado como especialista na sua área de preferência se assim desejar. A ESA fornecerá, ainda, curso de gestão empresarial e de mercado para que os advogados ajam profissionalmente na condução da sua vida funcional e cursos de língua estrangeira, principalmente de inglês e espanhol, para que o advogado tenha acesso a novos mercados. E abre perspectiva para os jovens.

Para as subseções e os advogados do interior, as propostas são as seguintes: vai haver um escritório de apoio para toda a advocacia do interior, dentro da própria Ordem. Tanto para os advogados poderem atender do interior aqui em São Paulo quanto para poder demandar serviços do escritório para apoiá-los. Até mesmo protocolar petição, recolher custos, levá-los, acompanhá-los no tribunal, nas repartições públicas. Ainda no tocante às subseções, o nosso plano de gestão é dar às subseções autonomia plena. O orçamento da subseção vai ser entregue integralmente aos dirigentes da subseção, de modo que o tesoureiro e o presidente eleitos regularmente pelo processo democrático tenham a condução do destino do respectivo orçamento através deles e prestem contas, inclusive, para uma auditoria independente de primeira linha, assim como eu vou prestar na seccional.

Vão ter autonomia administrativa para poder gerir todos os assuntos locais da subseção e a subseção propriamente dita, de acordo com os interesses dos advogados locais, podendo, efetivamente, defendê-los, apoiá-los, estar próximo deles e vão ter autonomia jurídica. Ou seja, poder tomar todas as medidas relativas aos interesses locais da advocacia, individuais e metaindividuais. Nessa perspectiva, o presidente de subseção vai deixar de ser um gestor de showroom e vai passar a ser, efetivamente, uma autoridade municipal, um prefeito da advocacia.

ConJur — Qual outro ponto que deve ser alterado para modernizar a OAB-SP?
Ricardo Sayeg —
A Ordem não tem departamento de estatística e jurimetria. Como que ela vai fazer uma política institucional e cuidar dos interesses do advogado se ela não conhece os números, não conhece a realidade, não tem pesquisa e monitoramento permanente de mercado e das próprias instituições democráticas?

ConJur — Sim, mas não seria mais fácil contratar um instituto para isso, do que criar um setor dentro da Ordem?
Ricardo Sayeg —
Então, o setor, ele vai ser o elemento intercalar, porque nós precisamos de profissionalismo e a Ordem vai ser profissionalizada. Da mesma forma que as grandes empresas têm o departamento jurídico e prestadores externos, a Ordem vai poder contar com isso. Mas ela vai ter uma estrutura mínima de estatística para fazer a leitura dentro da Ordem, com profissionais da confiança da OAB para termos domínio total sobre o mercado, sobre as instituições jurídicas, sobre o governo, sobre a democracia e a República brasileira. A Ordem vai trabalhar, sempre, tecnicamente. Será uma gestão absolutamente técnica.

ConJur — Essa falta de profissionalismo ocorre apenas nesta gestão ou isso já vem vindo de administrações anteriores?
Ricardo Sayeg —
Os advogados, tradicionalmente, não têm formação de gestão. Inclusive, essa formação de gestão vai ser dada abertamente, gratuitamente, na Escola Superior da Advocacia, de maneira presencial e online para toda a advocacia. Precisamos atualizar a advocacia com técnicas de gestão e técnicas de mercado e monitoramento de mercado. E municiar a advocacia para melhor prestar o serviço, para ser mais próspera, para se engajar e se aprofundar mais ainda no mercado. A advocacia tem que se conhecer não por intuição, tem que se conhecer tecnicamente por pesquisa. E levantamentos etnográficos.

ConJur — O orçamento divulgado pela OAB-SP atualmente não é suficientemente transparente?
Ricardo Sayeg —
Não basta estabelecer umas rubricas e lançar números nas rubricas. A gente precisa estourar [jargão do mercado financeiro que significa detalhar totalmente o orçamento] as contas, entender como elas funcionam, a progressão de cada conta positiva e negativa, e ter acesso à documentação de suporte. Sem isso, não dá para fazer análise. E essa análise vai estar disponibilizada para toda a advocacia. Eu não acho que isso é um problema de honestidade, eu acho que isso é um problema de hábito, de uma prática que vem se mantendo sempre na gestão da Ordem. Sempre foi assim e acaba se perpetuando, apesar de ser uma prática absolutamente ultrapassada.

ConJur — O senhor comentou sobre a elaboração de um levantamento etnográfico. Como o senhor vê a advogada e a representação das diversas etnias na advocacia paulista?
Ricardo Sayeg —
Etnográfico é um levantamento antropológico e eu tenho muita preocupação com esses tipos de dados, inclusive com a análise das minorias. Sobre a mulher, eu penso que elas não são vulneráveis, mas, sim, sobrecarregadas por conta da situação do gênero feminino. O feminino é voltado para a família e para as coisas imateriais e isso traz essa sobrecarga, materializada em uma dupla jornada de trabalho. A mulher tem uma jornada voltada para a carreira e outra para a família. Não é à toa que a mulher é a própria expressão da decência, que é um conceito feminino. A mulher, assim como o jovem advogado e como o advogado da melhor idade, precisa de uma atenção especial. Não por conta da vulnerabilidade, que não vejo ser essa a questão, mas por conta de determinadas compensações para enfrentar a situação peculiar de cada um deles.

ConJur — E quais são as suas propostas em relação a esses pequenos grupos, como, por exemplo, o advogado da melhor idade?
Ricardo Sayeg —
Para a mulher advogada, a minha ideia é criar uma comissão da prerrogativa da mulher, na linha da delegacia da mulher. Em relação aos advogados decanos, a nossa proposta é que os advogados decanos, até para eles serem valorizados,  entrem no programa de tutorial da ESA e sejam nomeados professores tutores, para cuidar dos jovens advogados. Então, na medida que o advogado vai se aposentando, ele vai sendo requisitado para a Ordem para atuar como professor/tutor do jovem advogado. E ajudar e colaborar com o jovem advogado em todos os setores da carreira, inclusive no setor como captar cliente, como cobrar, como fazer audiência, enfim, em todos os aspectos práticos e relevantes da carreira. Eles irão servir como uma permanente fonte de aconselhamento. Assim como eu tive o meu pai para fazer esse papel em meu favor.

ConJur — Quais são suas propostas em relação ao Tribunal de Ética e Disciplina?
Ricardo Sayeg —
O TED precisa, também, de um melhor funcionamento. Eu não vou aceitar que o cliente protocole reclamação contra advogado no TED sem uma audiência prévia de conciliação. De modo que se o cliente for sem vergonha, safado, ele não vai na audiência. Se o advogado for safado, ele não vai na audiência. Se os dois tiverem de boa fé, eles se acertam. E vai ficar reservado para o TED aquilo que realmente for relevante. Além disso, queixas temerárias ou caluniosas contra advogado vão ter reação da Ordem contra o queixoso. O queixoso vai ser processado por ação civil pública, por dano moral coletivo, porque na medida em que faz a queixa de um advogado, acaba agredindo toda a advocacia.

Então a Ordem vai processar por ação civil pública, por dano moral coletivo, aquele que comparecer no TED e fizer uma queixa temerária ou caluniosa contra advogado. Não significa que as queixas razoáveis, as plausíveis, não vão ser julgada. Mas aquelas que forem julgadas improcedentes por serem temerárias ou por serem caluniosas vão ter resposta contundente da Ordem, por ajuizamento de ação civil pública. Não é o advogado que vai entrar com a ação de reparação, é a própria Ordem. E na ação civil pública, A OAB-SP vai pedir a abertura da possibilidade de habilitação individual do advogado lesado, para ser reparado nas perdas e danos decorrentes da queixa indevida.

ConJur — O senhor acha que o advogado é respeitado? Como o senhor classificaria a representação que a OAB faz do advogado perante às instituições?
Ricardo Sayeg —
A OAB não representa o advogado, até porque a OAB não tem o espírito do advogado. E foi isso que me afastou da Ordem. Eu não tenho qualquer tipo de reclamação no critério de honestidade do Marcos [da Costa]. A minha reclamação é que a Ordem não tem postura de advogado. Eu vou dar um exemplo prático disso: na campanha de corrupção a Ordem fez camisetinha, notinha pública e cartazinho. Advogado não veste camisetinha, advogado veste terno e gravata. Advogado não faz notinha pública, advogado interpela, notifica, constitui mora, e advogado não faz cartaz, advogado desce o pau. Advogado entra com a ação devida contra quem for.

Como é que eu faria a campanha contra a corrupção? Reuniria os advogados, levaria as questões para o conselho, estabeleceria quais são os alvos e todos os alvos seriam notificados, interpelados e constituído mora. Na medida que as coisas não acontecessem no prazo assinalado, da forma que a OAB entende, a ação pertinente seria ajuizada. A Ordem vai ser uma Ordem eficaz, uma Ordem para valer, de tomar medida.

ConJur — E sobre o respeito ao advogado?
Ricardo Sayeg —
O advogado não é respeitado porque a omissão da Ordem permite que a nossa profissão acabe se distanciando do seu caráter institucional e da população. Isso tem aviltado toda a nossa dignidade. Por que a nossa dignidade? Eu vou dar um exemplo prático. Quando a Justiça do Trabalho, ainda no processo físico, mandou os advogados furarem os papeis de petição para colocar no processo, onde estava a Ordem? Essas coisas pequenas que a Ordem não se envolve, que ela se omite, acabam aniquilando a própria dignidade do advogado e reduzindo o profissional a uma função de colaborador da Justiça e não de essencial. A Constituição Federal estabelece com clareza que o advogado tem um papel essencial na administração da Justiça. O advogado não é colaborador. Se fosse um hospital, o juiz e o promotor seriam os médicos, o serventuário da Justiça a enfermeira padrão e o advogado, hoje, o auxiliar de enfermagem. Isso não pode mais acontecer.

Com todo o respeito a toda e qualquer profissão, inclusive as profissões auxiliares, o advogado não é um profissional auxiliar, ele é o profissional protagonista. É por conta disso que a Constituição Federal coloca que a nossa função é essencial. Via de consequência, a Ordem tem que zelar por essa essencialidade e isso que acaba atribuindo dignidade à nossa profissão e essa dignidade é a consciência do próprio valor. E nessa medida, a gente recebe melhor tratamento e ganha mais honorários. Tem uma promessa de prosperidade. A prosperidade e o sucesso profissional de cada advogado e da advocacia como um todo, está diretamente relacionada com a nossa dignidade. Daí a importância fundamental das prerrogativas.

ConJur — O senhor comentou sobre a campanha Corrupção Não. Qual a sua opinião sobre essa iniciativa?
Ricardo Sayeg —
Quero deixar muito claro que a OAB tem que participar de todos os movimentos legítimos da sociedade civil, inclusive, a advocacia é a líder institucional da sociedade civil. O advogado é o defensor, o sentinela, o guardião, o porta-voz da sociedade civil. Então, eu não estou falando que não deva participar, não deva tomar essas atitudes, mas não pode se encerrar nesse tipo de atitude. A Ordem dos Advogados do Brasil não é uma ONG, é o instrumento de concretização da cidadania desse país. O advogado está para o Estado de Direito assim como o soldado está para o Estado Marcial. Nós somos a sustentação dessa pátria, nós somos a sustentação da sociedade civil, nós somos aqueles que defendem, os paladinos desse país. Então, nesse medida, a gente pode participar. Mas como é que funciona a nossa participação? A OAB participa? Não! As atitudes precisam ser tomadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Onde tiver o caixa dois das eleições e isso, de alguma forma, estiver relacionado com São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional paulista na minha gestão, vai atuar energicamente. E atua assim: notifica, interpela, constitui mora. Não cumpriu, desce o pau. A OAB tem que encarnar o espírito da advocacia. A advocacia paulista funciona assim, enfrenta,  combate, não se rebaixa, não admite que sua dignidade seja ferida. Mas isso não está encarnado na nossa instituição. O que eu pretendo, junto com uma gestão de primeiríssima linha e absolutamente moderna, é encarnar o espírito da advocacia paulista, construída ao longo da própria história dessa advocacia. São Paulo fez a Revolução Constitucionalista, São Paulo entregou vidas para o Brasil e derramou sangue em favor do Brasil, e o país ganhou uma Constituição.

ConJur — Como o senhor analisa a reforma do Código de Ética da OAB?
Ricardo Sayeg —
Essa reforma do código de ética da OAB já começa ultrapassada. Basta ver a impossibilidade de colocar o próprio endereço eletrônico nos artigos publicados pelos advogados. O que tem que ficar muito claro para a advocacia do resto do país é que São Paulo é uma advocacia diferenciada e tem interesses próprios. E o foco da gestão não vai ser pra fora, vai ser pra dentro. Nós vamos fortalecer a advocacia e é a advocacia forte que vai mudar o país. Então nós vamos defender de forma intransigente os interesses da advocacia, via de consequência é dar instrumentos e meios para a advocacia se desenvolver eticamente. Os advogados, aqueles que forem bandidos e estiverem fantasiados de advogados, vão ser contundentemente expulsos da Ordem, mas o Tribunal de Ética e Disciplina, o código de ética, não vai funcionar como uma armadilha contra advogado. Vou dar um exemplo prático disso; Hoje, se o cliente me contrata, para fazer uma contestação, não me paga e eu não faço a defesa, de quem é a culpa?

A jurisprudência da Ordem pune o advogado, quando existia uma relação contratual privada, patrimonial disponível e o cliente assumiu o risco de não ter o serviço prestado porque não pagou os honorários. Esse tipo de distorção  não mais vai acontecer na minha gestão. O TED não vai ser usado como uma armadilha contra os advogados. Eu vou dar outro exemplo prático: advogado que não entrega os autos no prazo é suspenso da advocacia e três suspensões podem implicar na exclusão da advocacia. Quando o Estado e, principalmente, o juiz e servidores são useiros e vezeiros justamente de não cumprir os prazos. Entendeu? Então o que eu quero deixar claro é que esse plano de gestão é realístico e ele é elaborado por advogados que realmente militam, não é por pessoas que não militam, que têm propósitos de Ordem para propósito pessoal e que escrevem e falam, escrevem romances de ficção a respeito do sucesso da advocacia ou coisas do gênero.

ConJur — O senhor concorda com as limitações impostas aos advogados por falta de pagamento de anuidade?
Ricardo Sayeg —
Não. A anuidade da Ordem não é impagável, mas é muito cara se formos analisar o que é oferecido. A OAB-SP não oferece serviços, benefícios e representação em defesa dos interesses da advocacia para o valor que ela arrecada, que beira os R$ 300 milhões. Eu não concordo com isso. O advogado tem que ser protegido, defendido, justamente quando ele está em uma situação problemática é quando ele deixa de pagar a anuidade, salvo alguns casos aonde a pessoa não gosta, mesmo, de fazer pagamento das próprias contas. Nesses casos,  a Ordem tem que ter um plano especial de parcelamento do tipo do Refis, onde a pessoa parcela o seu endividamento, restabelece a normalidade da sua situação, pode exercer com liberdade a advocacia, inclusive a votação e, na medida em que for pagando o parcelamento ou as anuidades a vencer vai se mantendo em ordem. A minha ideia é que o advogado não pagando as anuidades a vencer ou  sendo inadimplente no parcelamento por três vezes, o parcelamento é rompido e ele volta a ser devedor.

ConJur — Qual é o valor ideal da anuidade da Ordem?
Ricardo Sayeg —
No momento que está hoje, a anuidade  deveria beirar, no máximo, uns R$ 500.

ConJur — O que o senhor acha sobre eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?
Ricardo Sayeg —
É fundamental. A advocacia de São Paulo tem que ser representada. Na minha gestão vamos batalhar para trazer o Conselho Federal para São Paulo. Assim que acabar a eleição da seccional, todos os esforços vão ser empreendidos no sentido de fazer com que um dos conselheiros federais de São Paulo seja o presidente nacional da OAB. Chega de São Paulo ficar sem representação. Isso não pode mais acontecer. É São Paulo que tem a maior parte dos advogados do país, é São Paulo que sustenta, financeiramente, a OAB federal e isso tem que ser levado em consideração. São Paulo é simplesmente destratado. O máximo que a OAB federal fez com o dinheiro de São Paulo foi querer ajudar no prédio de São Paulo e, diga-se de passagem, um prédio muito chinfrim. A OAB devia ter um prédio equivalente ao da FIESP, na Avenida Paulista, para garantir a representação e o status institucional da própria categoria.

ConJur — O senhor não concorda com a localização do novo prédio da OAB-SP?
Ricardo Sayeg —
Eu acho que foi um péssimo investimento. Eu acho que tinha que comprar, tinha que adquirir num lugar de representação institucional, um endereço nacional. A Ordem dos Advogados do Brasil tem que estar instalada num endereço nacional, assim como a FIESP.

ConJur — Qual sua opinião sobre o Projeto de Lei 6.689, que trata do piso salarial nacional para a advocacia?
Ricardo Sayeg —
Honorários compõem as prerrogativas e, nessa medida, tem fundamento no artigo sete, no inciso primeiro do nosso estatuto, que é advogar com liberdade. Tudo que é a favor de aumentar a remuneração do advogado, de concretizar a prosperidade do advogado, eu estou de acordo. Mas não devemos deixar isso nas mãos dos membros do Congresso Nacional. Isso deve ficar nas mãos da própria OAB, pois é a entidade que estabelece a tabela de honorários e, na tabela de honorários, ela tem que estabelecer o piso da categoria. Ela tem que cuidar de todos esses aspectos, inclusive de que os advogados não sejam vilipendiados nem canibalizados, escravizados.

Quem tem que cuidar disso diretamente é a Ordem, eu não acredito nos políticos. Via de consequência, eu não acredito nesse piso salarial. Ele pode sofrer enormes manipulações e inviabilizar a própria categoria. Principalmente com o processo digital, aonde existe o risco imenso de o mercado ser inundado com paralegais. Quem tem que cuidar disso e quem conhece do assunto é a Ordem dos Advogados do Brasil, desde que a Ordem dos Advogados do Brasil seja gerida, de fato, por advogados e gestores.

ConJur — O senhor comentou sobre os paralegais, mas, no projeto de lei que tramita no Congresso, esse profissional só atuaria sob a supervisão de um advogado.
Ricardo Sayeg —
É, mas, na prática, no processo eletrônico, um advogado com um token para 50 paralegais. Está tendo a supervisão do advogado. Então a advocacia vai ser exercida, de fato, pelos paralegais, não mais pelos advogados. Acaberemos com a advocacia se permitirmos a existência dos paralegais. Isso não pode acontecer. Isso não pode acontecer porque  acaba afetando, principalmente, os jovens advogados que, aí sim, não vão ter acesso algum na carreira. Vai ser melhor para o jovem advogado ser enquadrado como paralegal do que como advogado. E o pior, ele não vai poder ser enquadrado como paralegal, porque vai ter o piso nacional. Aí que o jovem advogado vai estar estrumbicado. A situação dos jovens advogados já é péssima, ele não tem acesso à carreira, se isso acontecer, ele está morto, acabou a carreira dele. Será melhor ele fazer outro tipo de faculdade.

ConJur — Qual sua opinião sobre o projeto de lei que delimita a auditoria jurídica como atividade exclusiva do advogado.
Ricardo Sayeg —
É excelente. Um dos assuntos da advocacia é a advocacia extrajudicial, é a orientação legal. E a auditoria jurídica, não obstante tenha esse tipo de denominação, ela tem como natureza, como essência a orientação legal. E a orientação legal pertence à advocacia.

ConJur — E sua opinião sobre a possibilidade de estágio de dois anos ao invés de exame da Ordem?
Ricardo Sayeg —
Não. O que me agrada é o estágio de dois anos com o exame da Ordem. Mas minha proposta é entregar o exame da Ordem para ser unificado, ser entregue ao Conselho para evitar qualquer interferência da Ordem local, evitando influências pessoais em favor de quem quer que seja o candidato.

ConJur — Qual sua opinião sobre conceder isenções de anuidade a estagiários ou a advogados numa situação financeira comprovadamente delicada?
Ricardo Sayeg —
A Ordem tem que apoiar os advogados em situações difíceis. E uma das formas de efetivamente apoiar é não deixar o advogado cair em descrédito perante a própria instituição e isso começa achando soluções para combater inadimplência dos honorários. A minha ideia principal são os parcelamentos especiais. Sobre o estágio, já tem uma lei específica que garante uma série de benefícios, já enquadra ele como estagiário, principalmente o horário parcial, o plano de seguro de vida. Então eu acho que o estagiário já está muito bem assistido do jeito que está.

ConJur — Qual sua opinião sobre a OAB ser submetida a controle externo?
Ricardo Sayeg —
É uma vergonha a Ordem não ter um departamento de compliance e não ser auditada por uma empresa de auditoria de primeira linha, de reputação internacional.

ConJur — E por que não o Tribunal de Contas da União, por exemplo?
Ricardo Sayeg —
Porque a advocacia não pode perder a sua soberania, a sua autodeterminação. A entidade não pode ser entidade de pelego. Não é? Não pode ser entidade de pelego e ela não pode ficar com o chapéu na mão e nem vítima de um julgamento político no TCU, influenciado pelo chefe do poder respectivo. A advocacia tem que enfrentar a presidente da república, o governador do estado, o prefeito, o ministro, o desembargador, o juiz, qualquer um que afronte os interesses da sociedade civil, a Constituição, os direitos humanos e os interesses da advocacia. E isso não vai ser feito com camisetinha, com cartazinho e com notinha.

ConJur — A Ordem tem estado muito próxima de alguns partidos?
Ricardo Sayeg —
A Ordem não tem que ser apartidária, a Ordem tem que ser suprapartidária. A Ordem tem que ter todos os matizes. Na minha chapa, eu tenho pessoal de todas as ideologias, porque a gente só tem uma ideologia que nos une, chama OAB. E o conselho  vai funcionar como caldeirão, e da efervescência desse caldeirão vai emergir o interesse da advocacia, de todas as linhas.

ConJur — Qual a sua opinião sobre os candidatos que exercem cargos na Ordem e depois vão para a política convencional?
Ricardo Sayeg —
Cada um é dono do seu destino e senhor dos seus próprios passos. Eu tenho certeza absoluta que o candidato a presidente da Ordem tem que estar focado nos interesses da advocacia e na gestão da nossa entidade. Não pode ter outro interesse, não pode ter uma pauta pessoal, não pode pensar em fazer uma carreira para, no futuro, ser político. O futuro pertence à providência divina, ao livro da vida e o que vai acontecer ninguém pode dizer. No meu caso, eu não tenho o menor interesse de ser candidato a absolutamente nada que não seja presidente da OAB. Desde síndico a presidente da república, não me interessa.

ConJur — O senhor é favorável ao desligamento ou suspensão da Ordem do advogado que ocupa cargo político convencional?
Ricardo Sayeg —
O estatuto estabelece exatamente as hipóteses de impedimento e incompatibilidade. Temos que obedecer o que está regido pela lei. A Ordem tem que articular a bancada parlamentar da advocacia, em todos os níveis. A advocacia precisa voltar a ter voz no processo legislativo, precisa comandar o processo legislativo, precisa interver na elaboração de emendas, como se ajusta, desde a Constituição até a resolução legislativa, seja ela qual for. A advocacia tem que participar de tudo, colocar o dedo em tudo. Na minha gestão, a advocacia vai fazer todos os esforços de coordenação e de constituição de uma bancada parlamentar da advocacia, para que a legislação saia de acordo com os interesses da categoria, da república e da democracia.

A Ordem tem que ser uma entidade de articulação. O advogado espera que a Ordem faça articulação de toda a advocacia e de todos advogados. Os advogados têm uma voz e um poder enorme. Esse poder não está sendo exercido justamente por esse tipo de desgovernança por parte da própria OAB. É aí que reside esse tipo de omissão que nos afasta da gestão e faz com que nomes como o meu e o meu grupo surjam. Justamente para combater essa falta de representação, essa falta de ação, essa falta de articulação, essa falta de coordenação que a OAB pratica em todos os segmentos da própria Ordem.

ConJur — Qual a sua opinião sobre as regras de publicidade para as eleições da OAB?
Ricardo Sayeg —
A sensação que eu tenho é que a resolução do Conselho Federal se chama resolução Ricardo Sayeg. Porque eles fizeram de tudo para inibir que eu pudesse manifestar amplamente as propostas e a candidatura da Ordem, inclusive, ameaçando o tempo inteiro de impugnação, alegando que eu estava fazendo pré-campanha, evitando todos os meios de comunicação, quando, na verdade, sabemos que a Ordem não fornece qualquer tipo de meio de comunicação a quem quer que seja. Enquanto a direção vem se valendo de todos os meios de comunicação da Ordem. Saiu no convite da inauguração da Casa do Advogado, em Campinas, tinha o nome lançado na placa enquanto o edifício estava em obra. Também saiu no Jornal do Advogado, tem cinco fotos do presidente da OAB, cinco fotos do presidente da Caasp, três fotos do diretor. Distribuíram um novo Código de Processo Civil com uma carta de encaminhamento para cada advogado dentro do livro, assinada pelo presidente e que, agora, vai se candidatar à reeleição, e pelo presidente da Caasp, que também faz parte da chapa. Enfim, um série de medidas de divulgação que não foram oferecidas para os nomes que emergiram da oposição, isso é muito ruim.

ConJur — O senhor acha que esse endurecimento dessas regras de publicidade não faria com que o texto legal fosse contornado?
Ricardo Sayeg —
Não é contornar, o que não é proibido é permitido. Então, agir no permitido não é contornar nada. É, simplesmente, exercer regularmente o direito.

ConJur — A eleição da OAB, devido à proibição de financiamento externo, deveria ser um exemplo para as eleições gerais?
Ricardo Sayeg —
Isso eu acho muito relevante, desde que a máquina, desde que os candidatos que fazem parte da própria gestão fossem impedidos, inclusive, de se recandidatarem. Porque não tem sentido os advogados todos terem uma série de restrições, tanto de publicidade quanto orçamentária, enquanto a gestão, por si só, dá um grau de exposição enorme para os candidatos que emergem da própria gestão, inclusive, com essa exposição arcada pelo orçamento da própria Ordem.

ConJur — Qual a sua opinião sobre a advocacia pro bono?
Ricardo Sayeg —
Não tem advogado que não faça advocacia pro bono. Ele é uma opção individual e pessoal do advogado, ele só não pode ser utilizado como política institucional, porque o pro bono, enquanto política institucional, ele quebra o profissionalismo da própria atividade. Advogado tem que ser remunerado. Advogado, na verdade, tem que ser muito bem remunerado, porque nossa profissão é essencial. Então o advogado que queira abrir mão dos seus honorários para esse ou para aquele caso, é possível, porque é um direito patrimonial disponível, a própria força de trabalho. Agora, isso levado à condição de ação institucional, de política institucional da Ordem, é absolutamente inconcebível. Você não tem profissionalismo sem remuneração. Tem que ser uma ação individual dos advogados, na medida da consciência de cada advogado.

ConJur — Qua sua opinião sobre o convênio entre a OAB e a Defensoria Pública?
Ricardo Sayeg —
São péssimos. Eles aviltam o advogado, transformando-o em uma subcategoria profissional em relação à própria Defensoria. Isso tem que mudar. Isso é tão grave, que submete os advogados, inclusive sem competência, a uma avaliação ética por parte da própria Defensoria, fora do TED. A minha ideia é que a OAB faça convênios diretamente com o poder público, assegurada a remuneração digna aos advogados participantes. Isso é muito possível e legal. O Rodrigo Julião, lá em Santos, conseguiu fazer um convênio desses com a prefeitura daquela cidade. Inclusive, existiu uma Projeto de Emenda Constitucional, que foi articulada pelo nosso grupo. A PEC 174, de 2012, que, por falta de apoio da OAB, acabou sendo arquivada, em prejuízo de dezenas de milhares de advogados.

Se os honorários são prerrogativas e a tabela é prevista em lei, é a tabela da Ordem que tem que prevalecer perante o Convênio de Assistência Judiciária e não a tabela da Defensoria, porque a nossa tabela é determinada pela legislação e a Ordem tem que defender a tabela a qualquer custo. Os advogados têm e os clientes devem respeitar a tabela da Ordem, porque é a tabela que estabelece remuneração mínima para o exercício profissional. Nesse medida, o que acontece, vamos instalar, como um desdobramento da comissão de prerrogativas, uma comissão especial de defesa dos honorários e essa comissão especial vai fiscalizar e controlar, inclusive, e garantir a aplicação da tabela de honorários da OAB.  Principalmente perante os setores públicos.

Então as Defensorias vão ter que respeitar a tabela da Ordem. A gente vai lutar, já que honorários são prerrogativas, pela equalização do valor dos honorários dos advogados públicos com o Ministério Público e o Poder Judiciário. Também vamos lutar pela equalização dos honorários da remuneração dos procuradores autárquicos com os procuradores concursados. Lutaremos, ainda, pela não supressão, aviltamento, compensação, obstinação à parte, da sucumbência. Sempre que qualquer uma dessas coisas acontecer, a Ordem vai considerar como violação de prerrogativas, vai fazer o desagravo e vai entrar com ação civil pública na pessoa física de quem for responsável por isso.

ConJur — Qual é a principal missão da OAB, para você?
Ricardo Sayeg —
É defender os interesses da advocacia. Essa é a missão da OAB, defender os interesses de cada advogado e advogada.

ConJur — E qual o papel da OAB na crise institucional que o Brasil tem vivido?
Ricardo Sayeg —
Os advogados têm um interesse meta institucional de defender a sociedade civil. A advocacia tem dois eixos: os interesses corporativos e os institucionais. É nos interesses corporativos que ela defende o dia a dia, os direitos e prerrogativas do advogado. E é nos interesses institucionais que a OAB garante a indispensabilidade e a dignidade da advocacia perante à sociedade civil. Então, na medida em que a advocacia defende a república, defende a democracia, defende a cidadania, e ela passa a ser notada, passa a ser respeitada, passa a ser amada pela sociedade civil, aumenta a taxa de dignidade da advocacia. Dignidade é a consciência do próprio valor, aumenta o valor da  advocacia. E aí os advogados são melhor avaliados, eles são mais bem tratados e muito melhor remunerados. Então a nossa dignidade, a ação institucional da Ordem tem uma relação direta da inexistência da manutenção da expansão do próprio mercado e da prosperidade que isso deve decorrer para cada advogado e advogada. Quanto mais valioso o advogado for, maior vai ser o valor dos seus honorários. Isso é uma relação de mercado básica.

ConJur — O senhor acha que o Brasil está mais punitivista? Como isso atinge o advogado?
Ricardo Sayeg —
Isso não atinge o advogado, pois ele é chamado pra garantir os direitos das pessoas que estão sendo acusadas. O que a OAB tem que fazer é, justamente, garantir o exercício profissional dos advogados, os seus direitos e prerrogativas. Não é que o Brasil está punitivista, é a OAB que está fragilizada e, com isso, está arrastando a advocacia. Veja, por exemplo, a operação da "lava jato", o juiz Moro. Ele está fazendo o papel dele. O Ministério Público está fazendo o papel dele, os advogados estão fazendo o papel deles, mas a OAB não está fazendo o papel dela. E justamente por causa disso que os advogados acabam sendo violados dos seus direitos e prerrogativas. Na medida em que a OAB deixar de aplaudir o juiz e passar a enfrentá-lo para garantir os direitos e as prerrogativas do advogado, com certeza absoluta vai haver um maior equilíbrio. Outro exemplo típico, aquela atitude do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o financiamento privado de campanhas. Ele criticou a Ordem e a OAB simplesmente se calou, não teve capacidade de reação. Tudo isso atenta contra a nossa dignidade. O ministro não devia ter se manifestado, mas atenta principalmente porque a Ordem não teve como reagir, porque é uma entidade fraca e essa força tem que ser resgatada.

ConJur — Qual sua opinião sobre a afirmação do Eduardo Cunha há um tempo atrás, criticando a Ordem e qual a sua opinião sobre a resposta dada pela OAB?
Ricardo Sayeg —
O deputado não deveria ter criticado a Ordem, mas a OAB, do jeito que vem sendo gerida hoje, principalmente por conta dessas omissões e fragilidades institucionais, ela mereceu as críticas que recebeu. Tem merecido ter sido criticada e abre alvo para crítica. Advogado não faz nota pública, advogado toca ação. Então a resposta da Ordem foi inócua.

ConJur — Mas na intensidade que foi?
Ricardo Sayeg —
A Ordem tinha que fazer o que eu falei, desagravou, ofendeu a advocacia? Tem que sair o desagravo e tem que ser ajuizado uma ação civil pública por dano moral coletivo, ainda que seja contra o presidente da Câmara dos Deputados.

ConJur — O aumento de penas soluciona a criminalidade?
Ricardo Sayeg —
Não, o aumento de penas não soluciona a criminalidade, evidente, mas temos que dar uma resposta à bandidagem. Está lá a advocacia, pra garantir que as pessoas, inclusive os infratores, tenham a resposta proporcional ao delito praticado. A advocacia está aí para garantir que vai ser realizada a justiça. Sabe o que faltou, a gente falar sobre prerrogativa.

ConJur — A OAB não tem defendido devidamente os advogados?
Ricardo Sayeg —
Exatamente, as prerrogativas não funcionam, porque ela expõe o advogado. E o advogado mantém um relacionamento permanente com as autoridades, via de consequência, o advogado, pela própria necessidade de exercício contínuo da carreira, da profissão, ele fica, sempre, intimidado a tomar providências contra a violação e contra as humilhações que recebe. Em decorrência disso, esse sistema foi criado, foi pensado e planejado para proteger o advogado e impor a resposta necessária a violações desses prerrogativas não por parte do advogado e não vinculado ao advogado, mas sim por parte da instituição e vinculado à instituição, inclusive vai, para cada desagravo concedido, tomar uma atitude concreta, como nunca fez antes. Entrar com uma ação civil pública por dano moral coletivo na física, da autoridade violadora.

ConJur — Não seria melhor tentar chegar a um consenso antes de todo esse trâmite?
Ricardo Sayeg —
Não, faremos conciliação no curso da ação, vai tomar ação.

ConJur — Mas não vai congestionar mais no Judiciário?
Ricardo Sayeg —
Vai. Se tiver que congestionar mais o Judiciário com mais 100 milhões de ações, eu vou entrar com 100 milhões de ações, se houver 100 milhões de violações por prerrogativa. Não vai ter moleza para ninguém. Não vou aliviar nada. Eu estou muito feliz da minha mãe não ser autoridade, porque não ia aliviar nem ela.

ConJur — Qual sua opinião sobre a atuação de advogados estrangeiros no Brasil?
Ricardo Sayeg —
O cara pode ser marciano, pouco me importa. Se ele tiver um diploma reconhecido e fizer o exame de Ordem, ele pode advogar. O que não dá é pra vir aqui advogar sem diploma de Ordem e sem diploma reconhecido no Brasil.

ConJur — Quem são suas inspirações na advocacia?
Ricardo Sayeg —
Meu pai, Mario Jackson Sayeg, o Sobral Pinto e o Francisco Lobo.

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