Jurisdição de reflexão

Supremo julga muitos processos, e mal, afirma ministro Barroso

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10 de novembro de 2015, 20h52

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (10/11) que o elevado número de processos que chegam ao tribunal prejudica o trabalho do colegiado e a qualidade das decisões. Na opinião dele, é preciso acabar com o “populismo” de que o Supremo pode julgar tudo que chega à corte. “Não pode julgar porque acaba julgando mal.”

Na avaliação do ministro, o STF deveria julgar pouco e com qualidade, visibilidade e tempo de estudo, sendo uma jurisdição de reflexão. O modelo atual, para ele, está errado. “Fale isso para os seus amigos, para criarmos uma corrente para que o STF não admita por ano mais recursos extraordinários que possa julgar no período”, disse, durante palestra no 18º Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).  

Para o ministro, o devido processo legal no Brasil deveria ter dois graus. Depois disso, se não foi escolhido para ter repercussão geral, deve transitar em julgado. “No mundo civilizado, o processo dura seis meses, um ano, no máximo 18 meses se for complicado. Geramos uma cultura que aceita passivamente que um processo dure cinco, dez anos. É um escândalo, um vexame.”

Na opinião dele, o STF desempenha atualmente três papéis importantes. O primeiro é contra majoritário, ou seja, a possibilidade dos ministros do tribunal, que no caso brasileiro não são eleitos, de declarar inválido um ato do Legislativo ou do Executivo que afronta direitos fundamentais e as regras do jogo democrático. “O Supremo exerce esse papel com grande parcimônia”, disse, criticando o alto grau de judicialização. Ele citou casos em que a corte manteve leis questionadas judicialmente, como a que permitia pesquisas com células-troco embrionárias e das cotas raciais para acesso às universidades.

O segundo papel, segundo ele, é representativo, sobretudo no Brasil, onde o processo político majoritário funciona de maneira deficiente, na opinião dele. Ele lembrou quando o tribunal proibiu o nepotismo no funcionalismo público. Não havia lei, mas o Supremo entendeu que a prática ofendia os princípios da moralidade e impessoalidade. “O STF decidiu por interpretação constitucional algo que deveria ter sido feito por via legislativa.”

O terceiro é o papel iluminista, diz, que deve ser exercido com parcimônia. “São saltos civilizatórios que são dados mesmo contra o senso comum e a vontade da maioria”, citando quando o STF decidiu pela legalidade da união homoafetiva. 

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