Sanção política

OAB vai ao Supremo contra protesto de dívida ativa pela União

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10 de novembro de 2015, 10h02

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressará como parte interessada em ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho Pleno da Ordem, essa é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, questiona dispositivo da lei federal que cria, ao lado do protesto cambial e falimentar, uma espécie de protesto genérico. Para o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Fontan, o  “objetivo único é tornar pública a impontualidade do devedor no pagamento de títulos de dívida em geral, o que lhe acarretaria abalo no crédito e em seu nome ‘na praça’”.

Tanto a Comissão Especial de Direito Tributário quanto o procurador especial tributário da OAB se posicionaram favoravelmente ao ingresso da entidade como amicus curiae na ação. A Ordem lembra que o próprio STF entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.

“O contribuinte é a parte hipossuficiente da relação jurídica de natureza obrigacional tributária, atingindo, sobremaneira, as garantias que lhe foram asseguradas pela Magna Carta”, afirma o voto. Também há, segundo a Ordem, desrespeito aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Um dos objetivos da OAB é garantir o “livre exercício das atividades profissionais e econômicas, além de proteger o contribuinte da sanha tributária estatal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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