Adoção à brasileira

Maternidade socioafetiva pode ser reconhecida após morte da mãe

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10 de novembro de 2015, 11h16

É possível se buscar o reconhecimento de maternidade socioafetiva após a morte da mãe, segundo entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reformou decisões de primeiro e segundo graus da Justiça de São Paulo que consideraram o pedido juridicamente impossível.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, afirmou que, na análise da ação, considera-se juridicamente impossível o pedido que for manifestamente inadmissível, em abstrato. Além disso, não deve haver proibição legal expressa.

No caso, Buzzi destacou que não existe lei que impeça o reconhecimento de maternidade com base na socioafetividade. “Diversamente, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido, cada vez com mais ênfase, as relações socioafetivas quando se trata de estado de filiação”, afirmou no voto. 

Reconhecimento póstumo
Conforme o processo, a filha foi adotada informalmente em 1956, no segundo dia de vida, pois a mãe biológica morreu no parto e o pai não tinha condições de cuidar dela. A mulher conviveu com sua mãe adotiva até a morte desta, em 2008. No entanto, a mãe nunca retificou o registro civil da filha adotiva.

Ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, a Justiça paulista considerou a falta de interesse da mãe em fazer a adoção formal em vida.

Segundo o ministro Marco Buzzi, em casos como esse, admite-se o reconhecimento da maternidade depois da morte, com a possibilidade de constatar o estado de filiação com base no estabelecimento de vínculo socioafetivo.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido e determinar o retorno do processo à origem para julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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